Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000342-77.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: VIVENDAS DO CAMINHO DAS AMENDOEIRAS
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
REQUERIDO: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL
DESPACHO/DECISÃO
I – Evento 69 - O condomínio autor informa que não dispõe de conta bancária própria. Há, nos autos, autorização expressa para que valores depositados no trâmite da presente demanda sejam transferidos diretamente para a conta bancária de titularidade do patrono.
Nessa linha, oficie-se à agência da Caixa Econômica Federal – CEF para promova a transferência dos valores constantes da Guia de Depósito do Eventos 55-COMP2, totalizando R$ 4.311,44 (quatro mil, trezentos e onze reais e quarenta e quatro centavos), para a conta corrente do patrono do autor, Dr. JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS, na forma a seguir apontada, observados os seguintes parâmetros:
Beneficiário: Dr. JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (115.030.436-73);
Banco: Caixa Econômica Federal - CEF
Agência: 0621 – Op: 1288;
Conta Poupança: 000769961138-2.
Nesses termos, deverá a Caixa Econômica Federal atentar para as peças a seguir elencadas: guia de depósito do Evento 55-COMP2 R$4.311,44 (quatro mil, trezentos e onze reais e quarenta e quatro centavos); requerimento do autor do evento 61-PET1; declaração do Evento 69-DECL2.
II – Deverá a CEF informar ao Juízo a alocação dos valores em questão.
III – Com o cumprimento, dê-se vista ao autor para ciência, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Sem novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.