Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5130457-31.2021.4.02.5101 distribuido para GABINETE 29 - 5ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 23/07/2026.
27/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5130457-31.2021.4.02.5101/RJ
AUTOR: ERICA DE OLIVEIRA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
A autora interpôs recurso (evento 276, APELACAO1) e a ré já apresentou contrarrazões (evento 277, CONTRAZAP1).
Diante da interposição de recurso tempestivo pela CEF (evento 278, PET1), dê-se vista à parte autora para contrarrazões no prazo legal.
Posteriormente, encaminhem-se os autos ao Egrégio TRF da 2ª Região com as nossas homenagens.
Intimem-se.
07/07/2026, 00:00
Petição (Apelação)
29/05/2026, 16:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5130457-31.2021.4.02.5101/RJ AUTOR: ERICA DE OLIVEIRA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
R$ 6.372,16 (seis mil, trezentos e setenta e dois reais e dezesseis centavos)
13/05/2026, 00:00
Procedência em Parte
12/05/2026, 22:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5130457-31.2021.4.02.5101/RJ
AUTOR: ERICA DE OLIVEIRA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Petição do perito engenheiro em que complementou o laudo pericial após a vistoria no imóvel (evento 242, PET1).
As partes apresentaram manifestações sobre a complementação do laudo pericial.
Nesse sentido, o autor pediu a intimação do perito para retificação do laudo ou para que o Juízo homologue o respectivo parecer técnico; e requereu a inspeção judicial no imóvel (evento 250, PET1).
Na ocasião, a CEF apresentou discordância parcial, mas ressaltou que a "presente impugnação não implica requerimento de nova perícia ou de esclarecimentos adicionais" (evento 252, PET1).
É o relatório. Decido.
O perito engenheiro elaborou o laudo pericial, após a vistoria no imóvel, com as respostas aos quesitos das partes (evento 216, LAUDO1 e evento 217, PET1) e também o complementou em resposta às impugnações das partes ao laudo (evento 242, PET1).
O laudo pericial e sua complementação, a princípio, são suficientes para o julgamento dos pedidos.
Os pedidos da parte autora para inspeção judicial e para nova complementação do laudo pelo perito, a princípio, são desnecessários para o julgamento dos pedidos e devem ser indeferidos.
Em face do exposto:
I- INDEFIRO O PEDIDO DA PARTE AUTORA de inspeção judicial no imóvel e de nova complementação do laudo pericial;
II- PROCEDA A SECRETARIA à requisição à agência da CEF para transferência do valor total do depósito dos honorários periciais (evento 172, COMP2 e evento 100, DESPADEC1), conforme requerido pelo perito (evento 209, SOLPGTOHON1 e evento 216, LAUDO1).
Após a resposta da agência da CEF com a comprovação da transferência, intime-se o perito para ciência e venham conclusos para sentença, haja vista que o processo encontra-se incluído na prioridade de julgamento - Meta 2 do CNJ.
Intimem-se.
10/02/2026, 00:00
Outras Decisões
09/02/2026, 08:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5130457-31.2021.4.02.5101/RJ
AUTOR: ERICA DE OLIVEIRA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Diante da resposta do perito (evento 242, PET1), DÊ-SE VISTA ÀS PARTES, pelo prazo de 15 dias, sobre a complementação do laudo pericial.
Oportunamente, caso não haja qualquer impugnação ao laudo, PROCEDA A SECRETARIA à transferência do valor total do depósito dos honorários periciais (evento 172, COMP2 e evento 100, DESPADEC1), conforme requerido pelo perito (evento 209, SOLPGTOHON1 e evento 216, LAUDO1), intimando-se o perito para ciência da transferência.
Intimem-se.
24/11/2025, 00:00
Outras Decisões
19/11/2025, 16:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5130457-31.2021.4.02.5101/RJ
AUTOR: ERICA DE OLIVEIRA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
INTIME-SE O PERITO engenheiro Tiago Pereira Moreira para ciência das impugnações das partes (evento 227, PET1, evento 227, PARECER2, evento 228, PET1) e para complementação do seu laudo pericial (evento 216, LAUDO1), no prazo de 30 dias, haja vista que o processo encontra-se na prioridade de julgamento - Meta 2 do CNJ.
Após a resposta do perito, DÊ-SE VISTA ÀS PARTES, pelo prazo de 15 dias, sobre a complementação do laudo pericial.
Oportunamente, caso não haja qualquer impugnação ao laudo, PROCEDA A SECRETARIA à transferência do valor total do depósito dos honorários periciais (evento 172, COMP2 e evento 100, DESPADEC1), conforme requerido pelo perito (evento 209, SOLPGTOHON1 e evento 216, LAUDO1), intimando-se o perito para ciência da transferência.
Intimem-se.
06/10/2025, 00:00
Outras Decisões
03/10/2025, 17:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5130457-31.2021.4.02.5101/RJ
AUTOR: ERICA DE OLIVEIRA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
I- DÊ-SE VISTA ÀS PARTES, pelo prazo de 15 dias, sobre a complementação do laudo pericial com as respostas aos quesitos (evento 216, LAUDO1 e evento 217, PET1).
II- Sem prejuizo, INTIME-SE A AUTORA para ciência sobre os documentos juntados pela CEF (evento 184, COMP1 a evento 184, COMP36), pelo prazo de 15 dias.
III- Oportunamente, caso não haja qualquer impugnação ao laudo, PROCEDA A SECRETARIA à transferência do valor total do depósito dos honorários periciais (evento 172, COMP2 e evento 100, DESPADEC1), conforme requerido pelo perito (evento 209, SOLPGTOHON1 e evento 216, LAUDO1).
IV- Cumprido o item III, INTIME-SE O PERITO para ciência da transferência.
Oportunamente, venham conclusos para sentença.
Intimem-se.
09/09/2025, 00:00
Outras Decisões
08/09/2025, 18:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5130457-31.2021.4.02.5101/RJ
AUTOR: ERICA DE OLIVEIRA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
O perito afirmou que "não foram encontrados, nos autos, quesitos do juízo" (evento 208, LAUDO1, fl. 26).
Contudo, eles foram apresentados (evento 67, DESPADEC1).
Em face do exposto:
I- INTIME-SE O PERITO engenheiro Tiago Pereira Moreira para complementação do laudo pericial, mediante resposta aos quesitos do Juízo (evento 67, DESPADEC1), além da resposta aos quesitos das partes (evento 79, QUESITOS2 e evento 81, QUESITOS1) de acordo com as orientações do juízo naquela decisão, no prazo de 15 dias.
II- Após a resposta do perito, dê-se vista às partes, pelo prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial (evento 208, LAUDO1), ocasião em que a autora deverá tomar ciência sobre os documentos juntados pela CEF (evento 184, COMP1 a evento 184, COMP36).
III- Oportunamente, caso não haja qualquer impugnação, proceda a secretaria à transferência do valor total do depósito dos honorários periciais (evento 172, COMP2 e evento 100, DESPADEC1), conforme requerido pelo perito (evento 209, SOLPGTOHON1).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5130457-31.2021.4.02.5101/RJ AUTOR: ERICA DE OLIVEIRA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
R$ 6.372,16 (seis mil, trezentos e setenta e dois reais e dezesseis centavos)
13/05/2026, 00:00
Procedência em Parte
12/05/2026, 22:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5130457-31.2021.4.02.5101/RJ
AUTOR: ERICA DE OLIVEIRA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Petição do perito engenheiro em que complementou o laudo pericial após a vistoria no imóvel (evento 242, PET1).
As partes apresentaram manifestações sobre a complementação do laudo pericial.
Nesse sentido, o autor pediu a intimação do perito para retificação do laudo ou para que o Juízo homologue o respectivo parecer técnico; e requereu a inspeção judicial no imóvel (evento 250, PET1).
Na ocasião, a CEF apresentou discordância parcial, mas ressaltou que a "presente impugnação não implica requerimento de nova perícia ou de esclarecimentos adicionais" (evento 252, PET1).
É o relatório. Decido.
O perito engenheiro elaborou o laudo pericial, após a vistoria no imóvel, com as respostas aos quesitos das partes (evento 216, LAUDO1 e evento 217, PET1) e também o complementou em resposta às impugnações das partes ao laudo (evento 242, PET1).
O laudo pericial e sua complementação, a princípio, são suficientes para o julgamento dos pedidos.
Os pedidos da parte autora para inspeção judicial e para nova complementação do laudo pelo perito, a princípio, são desnecessários para o julgamento dos pedidos e devem ser indeferidos.
Em face do exposto:
I- INDEFIRO O PEDIDO DA PARTE AUTORA de inspeção judicial no imóvel e de nova complementação do laudo pericial;
II- PROCEDA A SECRETARIA à requisição à agência da CEF para transferência do valor total do depósito dos honorários periciais (evento 172, COMP2 e evento 100, DESPADEC1), conforme requerido pelo perito (evento 209, SOLPGTOHON1 e evento 216, LAUDO1).
Após a resposta da agência da CEF com a comprovação da transferência, intime-se o perito para ciência e venham conclusos para sentença, haja vista que o processo encontra-se incluído na prioridade de julgamento - Meta 2 do CNJ.
Intimem-se.
10/02/2026, 00:00
Outras Decisões
09/02/2026, 08:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5130457-31.2021.4.02.5101/RJ
AUTOR: ERICA DE OLIVEIRA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Diante da resposta do perito (evento 242, PET1), DÊ-SE VISTA ÀS PARTES, pelo prazo de 15 dias, sobre a complementação do laudo pericial.
Oportunamente, caso não haja qualquer impugnação ao laudo, PROCEDA A SECRETARIA à transferência do valor total do depósito dos honorários periciais (evento 172, COMP2 e evento 100, DESPADEC1), conforme requerido pelo perito (evento 209, SOLPGTOHON1 e evento 216, LAUDO1), intimando-se o perito para ciência da transferência.
Intimem-se.
24/11/2025, 00:00
Outras Decisões
19/11/2025, 16:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5130457-31.2021.4.02.5101/RJ
AUTOR: ERICA DE OLIVEIRA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
INTIME-SE O PERITO engenheiro Tiago Pereira Moreira para ciência das impugnações das partes (evento 227, PET1, evento 227, PARECER2, evento 228, PET1) e para complementação do seu laudo pericial (evento 216, LAUDO1), no prazo de 30 dias, haja vista que o processo encontra-se na prioridade de julgamento - Meta 2 do CNJ.
Após a resposta do perito, DÊ-SE VISTA ÀS PARTES, pelo prazo de 15 dias, sobre a complementação do laudo pericial.
Oportunamente, caso não haja qualquer impugnação ao laudo, PROCEDA A SECRETARIA à transferência do valor total do depósito dos honorários periciais (evento 172, COMP2 e evento 100, DESPADEC1), conforme requerido pelo perito (evento 209, SOLPGTOHON1 e evento 216, LAUDO1), intimando-se o perito para ciência da transferência.
Intimem-se.
06/10/2025, 00:00
Outras Decisões
03/10/2025, 17:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5130457-31.2021.4.02.5101/RJ
AUTOR: ERICA DE OLIVEIRA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
I- DÊ-SE VISTA ÀS PARTES, pelo prazo de 15 dias, sobre a complementação do laudo pericial com as respostas aos quesitos (evento 216, LAUDO1 e evento 217, PET1).
II- Sem prejuizo, INTIME-SE A AUTORA para ciência sobre os documentos juntados pela CEF (evento 184, COMP1 a evento 184, COMP36), pelo prazo de 15 dias.
III- Oportunamente, caso não haja qualquer impugnação ao laudo, PROCEDA A SECRETARIA à transferência do valor total do depósito dos honorários periciais (evento 172, COMP2 e evento 100, DESPADEC1), conforme requerido pelo perito (evento 209, SOLPGTOHON1 e evento 216, LAUDO1).
IV- Cumprido o item III, INTIME-SE O PERITO para ciência da transferência.
Oportunamente, venham conclusos para sentença.
Intimem-se.
09/09/2025, 00:00
Outras Decisões
08/09/2025, 18:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5130457-31.2021.4.02.5101/RJ
AUTOR: ERICA DE OLIVEIRA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
O perito afirmou que "não foram encontrados, nos autos, quesitos do juízo" (evento 208, LAUDO1, fl. 26).
Contudo, eles foram apresentados (evento 67, DESPADEC1).
Em face do exposto:
I- INTIME-SE O PERITO engenheiro Tiago Pereira Moreira para complementação do laudo pericial, mediante resposta aos quesitos do Juízo (evento 67, DESPADEC1), além da resposta aos quesitos das partes (evento 79, QUESITOS2 e evento 81, QUESITOS1) de acordo com as orientações do juízo naquela decisão, no prazo de 15 dias.
II- Após a resposta do perito, dê-se vista às partes, pelo prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial (evento 208, LAUDO1), ocasião em que a autora deverá tomar ciência sobre os documentos juntados pela CEF (evento 184, COMP1 a evento 184, COMP36).
III- Oportunamente, caso não haja qualquer impugnação, proceda a secretaria à transferência do valor total do depósito dos honorários periciais (evento 172, COMP2 e evento 100, DESPADEC1), conforme requerido pelo perito (evento 209, SOLPGTOHON1).