Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5027606-15.2024.4.02.5001/ES
AUTOR: PAULO ROBERTO JAIR DA COSTA
ADVOGADO(A): EDGAR BATISTA LOURENCO LITTIG (OAB ES032919)
AUTOR: PATRICIO ALESSANDRO JAIR COSTA
ADVOGADO(A): EDGAR BATISTA LOURENCO LITTIG (OAB ES032919)
AUTOR: NIVALDO VENANCIO PEREIRA
ADVOGADO(A): EDGAR BATISTA LOURENCO LITTIG (OAB ES032919)
DESPACHO/DECISÃO
Designo audiência de instrução (presencial), a ser realizada no dia 02/03/2026, às 13h, na sede deste Juízo - baseada na Resolução CNJ nº 354/2020, com a redação dada pela Resolução CNJ nº 481/2022 -, para a oitiva das testemunhas arroladas pelas partes1.
Considerando os endereços indicados no evento 103, expeça-se carta precatória para a Subseção Judiciária de Cachoeiro de Itapemirim/ES para a inquiração das testemunhas Renato Andrade Balmant, João Batista da Silva, José Leoanrdo dos Santos e Graziele Ribeiro Emenes, cujos depoimentos serão colhidos por este Juízo por meio de videoconferência, na forma do art. 453, § 1º, do NCPC.
O acesso à audiência se dará pela plataforma Zoom, observado o seguinte link: https://jfes-jus-br.zoom.us/my/audiencia.05vfci?pwd=OER4aDErcHNSekFDT2drcnRSd0dCdz09.
Conforme informado no evento 92, as referidas testemunhas serão intimadas pela parte-Autora, mediante carta com aviso de recebimento, nos termos do art. 455, §§ 1º e 3º, do NCPC, advertindo-se que a eventual omissão na realização das intimações será interpretada como desistência da oitiva das testemunhas indicadas.
As testemunhas deverão ser expressamente orientadas a comparecer, na data e hora designadas, à sede da Subseção Judiciária de Cachoeiro de Itapemirim/ES, para participação na audiência por videoconferência.
Expeça-se mandado para a intimação das testemunhas Alexandro Rosseto e Sander Oliveira da Silva (Policiais Rodoviários Federais), para o comparecimento à referida audiência na sede da 5ª Vara Federal Cível de Vitória/ES, devendo constar a advertência de que o oficial de justiça responsável pelo cumprimento das diligências deverá entregar cópia do mandado ao Chefe da respectiva repartição, cientificando-se-lhe acerca da data designada, bem como requisitando a servidora em questão, nos termos do art. 455, § 4º, III, do NCPC.
As cartas precatórias deverão ser cumpridas, no prazo de 30 (trinta) dias, pelos Juízos Deprecados (art. 261 do NCPC), considerando a data da audiência já designada.
Intimem-se.
Cumpra-se, com urgência.
Em tempo, esclareça-se, desde já, às partes que, salvo quando expressamente autorizado, por força da Resolução CNJ nº 354/2020, quem não comparecer à audiência presencialmente será tido por ausente.
1. Requeridas por ambas as partes: Alexandro Rosseto e Sander Oliveira da Silva.Requeridas apenas pela parte-Autora: Renato Andrade Balmant, João Batista da Silva, José Leoanrdo dos Santos e Graziele Ribeiro Emenes