Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5087083-57.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: ELENITA LEAO SILVA NERIS
ADVOGADO(A): JORGE ELIAS CONCEICAO (OAB RJ065806)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 131 - Defiro a verba honorária, que é devida ao advogado por força do contrato de honorários, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94.
Determino a expedição das RPVs com base nos cálculos apresentados pelo INSS no evento 106, ANEXO2, considerando a concordância da parte autora no evento 117.
Intimem-se as partes.
Após, expeçam-se as RPV s. Em seguida, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, do teor da requisição, nos termos do disposto no artigo 11 da Resolução nº 458, de 04 de outubro de 2017, do CJF. Não havendo oposição, voltem para o envio do ofício ao Tribunal para pagamento.Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos.
Com a disponibilização, não é necessário o comparecimento a este Juizado, bastando que o beneficiário da requisição se dirija a qualquer agência da CEF – Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, conforme domicilio bancário indicado na consulta ao requisitório, no site do TRF/2ª Região, apresentando os originais do CPF e da identidade, bem como o número do processo, a fim de efetivar o saque.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.