Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001134-93.2000.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CARLOS RAFAEL VIANNA MOTA
ADVOGADO(A): MARCELO DAVIDOVICH (OAB RJ053782)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o destaque dos honorários advocatícios contratuais, no percentual de 20% sobre o valor total devido ao exequente, em favor de DAVIDOVICH ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n° 35.813.609/0001-64.
Cadastrem-se os requisitórios, observando-se os juros incidentes entre a data-base e do cadastramento.
O valor devido à parte autora deverá ser dividido em dois requisitórios parciais, um no valor devido à Procuradoria (a ser expedido de forma bloqueada), e outro no valor remanescente (sem ordem de bloqueio).
Após, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Sem oposição, remetam-se os requisitórios e suspenda-se o feito no aguardo dos depósitos.