Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5005856-13.2022.4.02.5102/RJ RELATOR: ERICO TEIXEIRA VINHOSA PINTO
IMPETRANTE: PRISCILA BAPTISTA MERCADANTE
ADVOGADO(A): JESSICA MACHADO PEREIRA (OAB SP445471)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 46 - 11/08/2025 - PETIÇÃO
13/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5005856-13.2022.4.02.5102/RJ
IMPETRANTE: PRISCILA BAPTISTA MERCADANTE
ADVOGADO(A): JESSICA MACHADO PEREIRA (OAB SP445471)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o retorno dos autos da superior instância, intimem-se a parte impetrante, bem como a UNIÃO, para que requeiram o que for do seu interesse, no prazo de 5 dias.
Sem prejuízo, abra-se vista à autoridade impetrada, por via eletrônica, e pelo mesmo prazo, para ciência da decisão transitada em julgado.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
18/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
10/06/2025, 17:43
Publicação (Acórdão)
07/04/2025, 15:08
Sentença desconstituída
01/04/2025, 13:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES
APELADO: PRISCILA BAPTISTA MERCADANTE (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JESSICA MACHADO PEREIRA (OAB SP445471) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM NITERÓI - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NITERÓI (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de março de 2025. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 24 DE MARÇO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 28 DE MARÇO DE 2025. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024). Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação/Remessa Necessária Nº 5005856-13.2022.4.02.5102/RJ (Pauta: 252) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR