Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011132-06.2024.4.02.5118/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
É imprescindível que a parte Exequente identifique a origem primária das informações obtidas, ou seja, a fonte pública ou privada específica da qual os dados foram extraídos, como, por exemplo, um cadastro telefônico, banco de dados oficial ou outro repositório acessado pela plataforma, sendo insuficiente a simples indicação das plataformas por meio das quais as informações foram obtidas.
Assim, considerando as diligências de citação anteriormente realizadas de forma infrutífera, bem como a ausência de comprovação da fonte de obtenção dos endereços indicados, INDEFIRO o pedido.
AUTORIZO, entretanto, a consulta de endereços da parte executada por meio do SISBAJUD e INFOJUD.
Com a vinda das informações, expeçam-se os mandados de citação para os endereços ainda não diligenciados.