Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000368-47.2013.4.02.5113/RJ
EXEQUENTE: K-INFRA RODOVIA DO ACO S A
DESPACHO/DECISÃO
evento 376, EXECUMPR1:
Trata-se de manifestação da K-INFRA em que requer:
"[...] seja oficiado o Juízo de Paraíba do sul para que preste informações acerca da penhora realizada, bem como sobre existência de fundos ou bens necessários para a garantia da da execução.
Requer, ainda, informações acerca do prosseguimento do inventário, tendo em vista a inércia do Representante do Espólio a trazer tais informações a este Juízo."
Decido.
DEFIRO, em parte. Expeça-se ofício ao Juízo de Paraíba do Sul para que preste informações acerca da penhora realizada nos autos do inventário n° 0000305-64.1997.8.19.0040 (v. evento 207, COMP1 e evento 301, AUTOPENHORA2), bem como acerca da existência de valores, fundos ou bens necessários à garantia da presente execução.
Deverão acompanhar o ofício cópias dos autos de penhora informados acima e desta decisão.
No que se refere ao pedido de informações sobre o andamento do inventário, INDEFIRO, uma vez que tal diligência pode ser realizada diretamente pela própria parte interessada, independentemente de intervenção deste Juízo.
Cumpre destacar que o patrono da K-INFRA RODOVIA DO ACO S A requereu a expedição de certidão relativa ao crédito exequendo com a finalidade de promover sua habilitação nos autos do inventário (v. evento 315, PET1), a qual foi devidamente expedida, conforme se verifica no evento 331, CERTNARRAT1.
Assim, presume-se que a requerente já figure como interessada naquele feito, dispondo dos meios necessários para acompanhar seu andamento e obter as informações pertinentes, revelando-se desnecessária a expedição de ofício para esse fim.
Intime-se.