Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001114-79.2021.4.02.5004/ES
EXEQUENTE: AURENICE SANTOS JESUS
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)
DESPACHO/DECISÃO
Com o objetivo de facilitar o levantamento dos valores depositados pela parte ré, defiro o requerimento feito no evento n. 197, como autoriza o art. 905 do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Ante a juntada tempestiva do contrato de honorários de evento 197, CONHON2 (Lei n. 8.906/1994, §4º do art. 22), e a regularização da representação processual do escritório Mário Marcondes Nascimento Júnior Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ 30.656.030/0001-11, com a juntada do substabelecimento no evento 180, PROC1, defiro o requerimento de destaque dos honorários contratuais.
Oficie-se à Caixa Econômica Federal - Ag. 0555, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda à:
1) Transferência do valor de R$ 2.365,52 (dois mil, trezentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), atualizado até 18/12/2025, e seus acréscimos legais, a título de danos materiais e multa de 10% (art. 523, §1º, CPC), referente ao levantamento parcial da conta n. 0555 / 005 / 86404635-8, iniciada em 18/12/2025 (evento 200, EXTR1), para os dados bancários a seguir especificados:
Titular: AURENICE SANTOS JESUS
CPF: 05783511536
Banco: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Agência: 0555
Conta Poupança: 000773963127-3
2) Transferência do valor de R$ 1.628,21 (um mil, seiscentos e vinte e oito reais e vinte e um centavos), atualizado até 18/12/2025, e seus acréscimos legais, a título de honorários advocatícios contratuais, honorários advocatícios subumbenciais e honorários aplicados na fase de cumprimento de sentença (art. 523, §1º, CPC), referente ao levantamento parcial da conta n. 0555 / 005 / 86404635-8, iniciada em 18/12/2025 (evento 200, EXTR1);
3) Transferência do valor de R$ 210,00 (duzentos e dez reais), atualizado até 18/12/2025, e seus acréscimos legais, a título de ressarcimento das despesas com assistente técnico, referente ao levantamento total da conta n. 0555 / 005 / 86404634-0, iniciada em 18/12/2025 (evento 200, EXTR2);
Para a conta bancária a seguir:
Titular: Mário Marcondes Nascimento Júnior Sociedade Individual de Advocacia (Antiga Marcondes, Macedo e Fischer Advogados Associados)
CNPJ: 30.656.030/0001-11
Banco: Caixa Econômica Federal - 104
Agência: 3078
Operação: 003
Conta Corrente: 3338-1
Valor R$ 1.838,21 (um mil, oitocentos e trinta e oito reais e vinte e um centavos).
4) Transferência do saldo remanescente contido na conta de depósito judicial n. 0555 / 005 / 86401952-0 (evento 200, EXTR3), em favor da perita ÉRICA BATISTA SANTOS, para os dados bancários a seguir especificados:
CPF: 132.161.797-61
Banco: Next-237 (Bradesco)
Conta Corrente: 710857-5
Agência: 3728
Esta decisão servirá de ofício n. 500004534207 para cumprimento pela agência supracitada.
Comprovada a transferência bancária, intime-se a exequente para ciência. Prazo: 05 (cinco) dias.
A seguir, façam-se os autos conclusos para sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Intime-se.