HOSTZER INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA LAZER LTDA
Autor
DINOXX COMERCIAL - SERVICOS EM PRODUTOS DE ACO LTDA
Reu
INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Reu
Advogados / Representantes
LEONARDO CARDOSO DE FREITAS
OAB/RJ 84987·Representa: Autor
ANA CAROLINA CHINAGLIA PORTELLA
OAB/SP 280908·CPF·Representa: Autor
ALINE BRITO DE SOUZA
OAB/SP 377024·CPF·Representa: Autor
JULIO NUNES DE OLIVEIRA
OAB/SP 471601·CPF·Representa: Autor
ELAINE CRISTINA PASCHOA
OAB/SP 241109·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5076503-02.2023.4.02.5101 distribuido para GABINETE 01 - 1ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 12/06/2026.
15/06/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
12/06/2026, 13:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5076503-02.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: MARCIA MARIA NUNES DE BARROS
RÉU: DINOXX COMERCIAL - SERVICOS EM PRODUTOS DE ACO LTDA
ADVOGADO(A): ELAINE CRISTINA PASCHOA (OAB SP241109)
ADVOGADO(A): ALINE BRITO DE SOUZA (OAB SP377024)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 155 - 13/04/2026 - APELAÇÃO
14/04/2026, 00:00
Petição (Apelação)
13/04/2026, 16:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5076503-02.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: HOSTZER INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA LAZER LTDA
ADVOGADO(A): JULIO NUNES DE OLIVEIRA (OAB SP471601)
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA CHINAGLIA PORTELLA (OAB SP280908)
RÉU: DINOXX COMERCIAL - SERVICOS EM PRODUTOS DE ACO LTDA
ADVOGADO(A): ELAINE CRISTINA PASCHOA (OAB SP241109)
ADVOGADO(A): ALINE BRITO DE SOUZA (OAB SP377024)
SENTENÇA
julgo IMPROCEDENTE o pedido
18/03/2026, 00:00
Improcedência
17/03/2026, 13:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5076503-02.2023.4.02.5101/RJ
AUTOR: HOSTZER INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA LAZER LTDA
ADVOGADO(A): JULIO NUNES DE OLIVEIRA (OAB SP471601)
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA CHINAGLIA PORTELLA (OAB SP280908)
RÉU: DINOXX COMERCIAL - SERVICOS EM PRODUTOS DE ACO LTDA
ADVOGADO(A): ELAINE CRISTINA PASCHOA (OAB SP241109)
ADVOGADO(A): ALINE BRITO DE SOUZA (OAB SP377024)
DESPACHO/DECISÃO
I - RELATÓRIO
Laudo pericial (84.2).
Petição da empresa autora (90.1), com parecer técnico divergente (90.2), impugnando o teor do laudo pericial.
Petição da empresa ré (91.1), com parecer técnico (91.2), concordando com a prova pericial produzida.
Petição do INPI (92.1), com parecer técnico (92.2), mainfestando sua concordância ao laudo pericial produzido.
Em atendimento a decisão do Juízo (94.1), o Sr. Perito prestou esclarecimentos (108.2).
Petição da autora (114.1), com laudo técnico discordante trazendo 8 novos quesitos complementares (114.2).
Petição da empresa ré (115.1), trazendo parecer de seu assistente técnico (115.2), requerendo o encerramento da fase probatória.
Petição do INPI (117.1), com parecer técnico (117.1), reiterando seu posicionamento pela validade da patente.
Em atendimento a decisão do Juízo (119.1), o Sr. Perito prestou novos esclarecimentos (126.2).
Petição da empresa autora HOSTZER (133.1), com novo laudo discordante (133.2), requerendo a desconsideração do laudo pericial.
Petição da ré DINOXX (134.1), renovando seu requerimento de encerramento da instrução probatória e homologação do laudo pericial (134.1).
Petição do INPI (135.1), com parecer técnico (135.2), reiterando uma vez mais seu posicionamento pela validade da patente.
II - desconsideração do laudo
Indefiro o pedido de desconsideração formulado pela empresa autora (135.2), visto que o laudo pericial, assim como os esclarecimentos, foram elaborados com observância de todas as formalidades legais, com respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, e serão considerados pelo Juízo para a prolação da sentença de mérito (CPC/2015, art. 479), em conjunto com os pareceres técnicos trazidos pelas partes e toda a prova produzida nos presentes autos.
III - ALEGAÇÕES FINAIS
Faculto às partes o prazo de 10 dias para alegações finais escritas.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
11/09/2025, 00:00
Outras Decisões
10/09/2025, 13:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5076503-02.2023.4.02.5101/RJ
AUTOR: HOSTZER INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA LAZER LTDA
ADVOGADO(A): JULIO NUNES DE OLIVEIRA (OAB SP471601)
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA CHINAGLIA PORTELLA (OAB SP280908)
RÉU: DINOXX COMERCIAL - SERVICOS EM PRODUTOS DE ACO LTDA
ADVOGADO(A): ELAINE CRISTINA PASCHOA (OAB SP241109)
ADVOGADO(A): ALINE BRITO DE SOUZA (OAB SP377024)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista que a parte autora trouxe 8 (oito) novos quesitos suplementares (Evento 114, LAUDO2), dê-se vista ao perito para prestar esclarecimentos.
Prazo: 15 dias.
Com a apresentação dos esclarecimentos pelo perito, intimem-se as empresas litigantes e o INPI. Prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, oficie-se à CEF/PAB/JFRJ para fins de transferência do percentual de 50% restante do valor depositado a título de honorários periciais (eventos 68 e 72), observando-se os dados bancários fornecidos e comprovando-se nestes autos.
Após, voltem conclusos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5076503-02.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: HOSTZER INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA LAZER LTDA
ADVOGADO(A): JULIO NUNES DE OLIVEIRA (OAB SP471601)
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA CHINAGLIA PORTELLA (OAB SP280908)
RÉU: DINOXX COMERCIAL - SERVICOS EM PRODUTOS DE ACO LTDA
ADVOGADO(A): ELAINE CRISTINA PASCHOA (OAB SP241109)
ADVOGADO(A): ALINE BRITO DE SOUZA (OAB SP377024)
SENTENÇA
julgo IMPROCEDENTE o pedido
18/03/2026, 00:00
Improcedência
17/03/2026, 13:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5076503-02.2023.4.02.5101/RJ
AUTOR: HOSTZER INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA LAZER LTDA
ADVOGADO(A): JULIO NUNES DE OLIVEIRA (OAB SP471601)
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA CHINAGLIA PORTELLA (OAB SP280908)
RÉU: DINOXX COMERCIAL - SERVICOS EM PRODUTOS DE ACO LTDA
ADVOGADO(A): ELAINE CRISTINA PASCHOA (OAB SP241109)
ADVOGADO(A): ALINE BRITO DE SOUZA (OAB SP377024)
DESPACHO/DECISÃO
I - RELATÓRIO
Laudo pericial (84.2).
Petição da empresa autora (90.1), com parecer técnico divergente (90.2), impugnando o teor do laudo pericial.
Petição da empresa ré (91.1), com parecer técnico (91.2), concordando com a prova pericial produzida.
Petição do INPI (92.1), com parecer técnico (92.2), mainfestando sua concordância ao laudo pericial produzido.
Em atendimento a decisão do Juízo (94.1), o Sr. Perito prestou esclarecimentos (108.2).
Petição da autora (114.1), com laudo técnico discordante trazendo 8 novos quesitos complementares (114.2).
Petição da empresa ré (115.1), trazendo parecer de seu assistente técnico (115.2), requerendo o encerramento da fase probatória.
Petição do INPI (117.1), com parecer técnico (117.1), reiterando seu posicionamento pela validade da patente.
Em atendimento a decisão do Juízo (119.1), o Sr. Perito prestou novos esclarecimentos (126.2).
Petição da empresa autora HOSTZER (133.1), com novo laudo discordante (133.2), requerendo a desconsideração do laudo pericial.
Petição da ré DINOXX (134.1), renovando seu requerimento de encerramento da instrução probatória e homologação do laudo pericial (134.1).
Petição do INPI (135.1), com parecer técnico (135.2), reiterando uma vez mais seu posicionamento pela validade da patente.
II - desconsideração do laudo
Indefiro o pedido de desconsideração formulado pela empresa autora (135.2), visto que o laudo pericial, assim como os esclarecimentos, foram elaborados com observância de todas as formalidades legais, com respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, e serão considerados pelo Juízo para a prolação da sentença de mérito (CPC/2015, art. 479), em conjunto com os pareceres técnicos trazidos pelas partes e toda a prova produzida nos presentes autos.
III - ALEGAÇÕES FINAIS
Faculto às partes o prazo de 10 dias para alegações finais escritas.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
11/09/2025, 00:00
Outras Decisões
10/09/2025, 13:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5076503-02.2023.4.02.5101/RJ
AUTOR: HOSTZER INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA LAZER LTDA
ADVOGADO(A): JULIO NUNES DE OLIVEIRA (OAB SP471601)
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA CHINAGLIA PORTELLA (OAB SP280908)
RÉU: DINOXX COMERCIAL - SERVICOS EM PRODUTOS DE ACO LTDA
ADVOGADO(A): ELAINE CRISTINA PASCHOA (OAB SP241109)
ADVOGADO(A): ALINE BRITO DE SOUZA (OAB SP377024)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista que a parte autora trouxe 8 (oito) novos quesitos suplementares (Evento 114, LAUDO2), dê-se vista ao perito para prestar esclarecimentos.
Prazo: 15 dias.
Com a apresentação dos esclarecimentos pelo perito, intimem-se as empresas litigantes e o INPI. Prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, oficie-se à CEF/PAB/JFRJ para fins de transferência do percentual de 50% restante do valor depositado a título de honorários periciais (eventos 68 e 72), observando-se os dados bancários fornecidos e comprovando-se nestes autos.
Após, voltem conclusos.