Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0010342-95.2009.4.02.5001/ES
INTERESSADO: ROBERTO NETTO TEIXEIRA
ADVOGADO(A): CELIO DE CARVALHO CAVALCANTI NETO
DESPACHO/DECISÃO
A leiloeira ratificou a arrematação, em venda direta, da fração (1/3) do imóvel de matrícula nº 19.076 do Cartório de Registro Geral de Imóveis da 2ª Zona de Vitória/ES, correspondente ao executado RICARDO NETTO TEIXEIRA.
Considerando o recolhimento do valor da fração arrematada (Evento 274), bem como as custas (Evento 305, pág. 05) e a comissão da leiloeira (Evento 305, pág. 06), HOMOLOGO o auto formalizado no Evento 305, págs. 01/04, em favor do arrematante e coproprietário ROBERTO NETTO TEIXEIRA, CPF nº 578.857.457-91, já que preenche os requisitos previstos no art. 901, para todos os fins do art. 903, ambos do CPC.
Aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias a que alude o §2º do art. 903 do CPC, que será contado da data da arrematação.
Ultrapassadas as fases acima, intime-se a arrematante, por qualquer meio idôneo, a trazer prova de quitação do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpridas todas as determinações supra, expeça-se a competente carta de arrematação, nos moldes do art. 901, §§ 1º e 2º CPC, intimando-se o arrematante para assinatura e recebimento, servindo a carta de arrematação também como título hábil para o registro da garantia.
Tendo em vista o documento do Evento 252 - MATRIMOVEL4, expeçam-se ofícios aos Juízos com penhora ou indisponibilidade registradas sobre o bem arrematado, abaixo listados, relacionadas ao executado RICARDO NETTO TEIXEIRA, dando-lhes ciência da arrematação da “fração (1/3) do imóvel matriculado sob o nº 19.076, do Cartório de Registro Geral de Imóveis da 2ª Zona de Vitória/ES”, solicitando adotar as providências necessárias ao levantamento das constrições:
1) Processo nº 00079946520134025001 (2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES), Av.09-19.076, de 23/09/2015 (INDISPONIBILIDADE), realizada quando o processo tramitava na antiga 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES;
2) Processo nº 00040489-33.2008.8.08.0024 (nº antigo 024.08.040489-0), em trâmite na 4ª Vara Cível de Vitória/ES), Av. 12-19.076, de 28/11/2017;
3) Processo nº 00003779320094025001 (2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES), Av.13-19.076 de 01/03/2018 (INDISPONIBILIDADE);
4) Processo nº 00126457720124.025001 (3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES), Av.14-19.076 de 25/05/2018 (INDISPONIBILIDADE);
5) Processo nº 00458754420088080024 (2ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais de Vitória/ES), Av.15-19.076 de 21/06/2019 (INDISPONIBILIDADE);
6) Processo nº 00081234120114025001 (3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória), Av.16-19.076 de 26/11/2020 (INDISPONIBILIDADE);
7) Processo nº 0006662-29.2014.4.02.5001 (4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória), Av.17-19.076 de 01/10/2021 (PENHORA);
8) Processo nº 0012645-77.2012.4.02.5001 (3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória), Av.20-19.076 de 25/10/2021 (PENHORA);
9) Processo nº 0000377-93.2009.4.02.5001 (2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória), Av.21-19.076 de 13/04/2022 (PENHORA);
De igual forma, expeça-se ofício ao Cartório de Registro Geral de Imóveis da 2ª Zona de Vitória/ES, solicitando o levantamento da constrição incidente sobre o imóvel de matrícula nº 19.076, decorrente da presente Execução Fiscal, anotada em 01/10/2021, Av. 18 (PENHORA). Em obediência ao princípio da economia processual, servirá a presente como ofício.
Outrossim, considerando que o valor da arrecadado é inferior ao valor do débito exequendo, intime-se o exequente para requerer o que for de seu interesse no intuito de impulsionar a presente execução, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se. Diligencie-se.