Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000175-44.2013.4.02.5109/RJ
EXECUTADO: JOSE MARCIO GONCALVES DE FREITAS ESPÓLIO (Espólio)
ADVOGADO(A): CAROLINA BERNARDELLI BARBOSA (OAB RJ153406)
DESPACHO/DECISÃO
Cumpra-se o v.Acórdão.
DETERMINO a inclusão do bem descrito como "SALA Nº 336 E RESPECTIVA FRAÇÃO IDEAL DE TERRENO, DO PRÉDIO COMERCIAL SHOPPING CENTER RESENDE, SITUADO À AVENIDA SATURNINO BRAGA Nº 369, 1º DISTRITO DA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE RESENDE, RESENDE, RJ", MATRÍCULA Nº 12.902 DO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DA COMARCA DE RESENDE" no sistema COMPREI para a realização da venda direta, conforme previsto no art. 880 do CPC. Ressalte-se que essa modalidade de expropriação por iniciativa particular é prevista no art. 879 do CPC e precede ao próprio leilão. Não à toa, este mesmo TRF-2 editou o Enunciado de Súmula nº 12 do seu Fórum de Execuções Fiscais: "Não obstante o disposto no art. 23 da LEF, no sentido de que a alienação de quaisquer bens penhorados será feita em leilão público, é possível a alienação por iniciativa particular do exequente prevista no art. 880 do NCPC".
Para fins do disposto no § 1º do art. 10 da Portaria PGFN nº 3.050, de 06 de abril de 2022, fixo como valor mínimo da proposta o equivalente a 80% (oitenta por cento) da avaliação do imóvel em sua totalidade (evento 184), eis tratar-se de bem indivisível e deverá ser resguardado o valor da meação, cujo valor avaliado pelo oficial de justiça foi de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), fixando-o, portanto, em 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). Assim sendo, após o prazo inicial de 30 dias da fase de alienação na plataforma COMPREI, quando a alienação só pode se dar por valor não inferior ao valor da avaliação, a alienação deve se dar pela melhor proposta no histórico de ofertas, que deverá respeitar o valor mínimo fixado acima art. 10 da Portaria PGFN nº 3.050, §§ 2º e 3º). O pagamento parcelado, só poderá ser aceito após o prazo inicial de 30 dias, tendo por base o valor da avaliação e nas condições do art. 11 da Portaria PGFN nº 3.050.
Outrossim, segundo orientação do STJ (AREsp 929244 SP), a responsabilidade pelo pagamento de débitos tributários anteriormente existentes sobre os imóveis arrematados não serão transferidos aos arrematantes, sub-rogando-se no preço da arrematação, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
Cabe ressaltar que, no que tange ao procedimento, deverá a parte Exequente ainda trazer aos autos o comprovante do pagamento do(s) débito(s) (DARF) e depósito do valor da meação, no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), bem como de eventual saldo remanescente, além de juntar as telas do Sistema COMPREI referentes ao processo da alienação do bem imóvel.
Intimem-se as partes desta decisão.
PRECLUSA A DECISÃO, SUSPENDA-SE a tramitação para que seja efetuada a tentativa de venda direta pelo sistema COMPREI, pelo prazo de 360 (trezentos e sessenta dias), ou até que seja informado pela exequente o resultado da venda por iniciativa particular.
Decorrido o prazo da suspensão, intime-se a exequente para que dê regular prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me conclusos.