Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (JEF) Nº 5069497-07.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: VIVIAN MACHADO SIQUEIRA
EXEQUENTE: CONDOMINIO VIVENDAS DOS ROUXINOIS
ADVOGADO(A): BARBARA JOSEFA DE CARVALHO OLIVEIRA (OAB RJ251682)
ADVOGADO(A): LEONARDO MACHADO TARGINO DE AZEVEDO (OAB PR043000)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 117 - 12/06/2026 - Juntada de Alvará entregue ao interessado
15/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (JEF) Nº 5069497-07.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: VIVIAN MACHADO SIQUEIRA
EXEQUENTE: CONDOMINIO VIVENDAS DOS ROUXINOIS
ADVOGADO(A): BARBARA JOSEFA DE CARVALHO OLIVEIRA (OAB RJ251682)
ADVOGADO(A): LEONARDO MACHADO TARGINO DE AZEVEDO (OAB PR043000)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 115 - 12/06/2026 - Juntada de Alvará entregue ao interessado
15/06/2026, 00:00
Mero expediente
11/06/2026, 17:41
Recebimento
13/04/2026, 14:37
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 11/03/2026
RECURSO CÍVEL Nº 5069497-07.2024.4.02.5101/RJ
RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO
PRESIDENTE: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE
RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EXECUTADO)
RECORRIDO: CONDOMINIO VIVENDAS DOS ROUXINOIS (EXEQUENTE)
ADVOGADO(A): BARBARA JOSEFA DE CARVALHO OLIVEIRA (OAB RJ251682)
ADVOGADO(A): LEONARDO MACHADO TARGINO DE AZEVEDO (OAB PR043000)
A 6ª TURMA RECURSAL DO RIO DE JANEIRO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, MANTENDO A SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. HONORÁRIOS DEVIDOS E FIXADOS EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. DECORRIDO O PRAZO RECURSAL, CERTIFIQUE-SE O NECESSÁRIO, DÊ-SE BAIXA E ENCAMINHE-SE AO JUÍZO DE ORIGEM. INTIMEM-SE.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO
Votante: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO
Votante: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE
Votante: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENO
30/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5069497-07.2024.4.02.5101/RJ
RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO
RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EXECUTADO)
RECORRIDO: CONDOMINIO VIVENDAS DOS ROUXINOIS (EXEQUENTE)
ADVOGADO(A): BARBARA JOSEFA DE CARVALHO OLIVEIRA (OAB RJ251682)
ADVOGADO(A): LEONARDO MACHADO TARGINO DE AZEVEDO (OAB PR043000)
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. COTAS CONDOMINIAIS. PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL (PAR). FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL (FAR). LEGITIMIDADE PASSIVA DA CEF. NATUREZA PROPTER REM DA OBRIGAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO MANTIDA.
ACÓRDÃO
A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença que julgou improcedentes os pedidos. Honorários devidos e fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o necessário, dê-se baixa e encaminhe-se ao Juízo de origem. Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 11 de março de 2026.
16/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 11 de março de 2026, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5069497-07.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 66)
RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO
RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EXECUTADO)
PROCURADOR(A): MAICON CORTES GOMES
PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
RECORRIDO: CONDOMINIO VIVENDAS DOS ROUXINOIS (EXEQUENTE)
ADVOGADO(A): BARBARA JOSEFA DE CARVALHO OLIVEIRA (OAB RJ251682)
ADVOGADO(A): LEONARDO MACHADO TARGINO DE AZEVEDO (OAB PR043000)
Publique-se e Registre-se.
Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2026.
Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE
Presidente
23/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
RECURSO CÍVEL Nº 5069497-07.2024.4.02.5101/RJ
RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EXECUTADO)
RECORRIDO: CONDOMINIO VIVENDAS DOS ROUXINOIS (EXEQUENTE)
ADVOGADO(A): BARBARA JOSEFA DE CARVALHO OLIVEIRA (OAB RJ251682)
ADVOGADO(A): LEONARDO MACHADO TARGINO DE AZEVEDO (OAB PR043000)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem da MM Juíza Federal ROSÂNGELA LUCIA MARTINS, dê-se ciência às partes e aos advogados da inclusão deste processo na pauta da sessão de julgamento designada para o dia 11/03/2026, às 14 horas, que será realizada por videoconferência, na sede das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e mediante a utilização da plataforma ZOOM, nos termos da Resolução TRF2 nº 96/2025, da Resolução nº 465/2022 do CNJ e da Resolução TRF2-RSP-2020/00059.
Os pedidos de sustentação oral e de preferência de julgamento em sessão telepresencial e presencial deverão ser apresentados exclusivamente pelo sistema e-proc, até às 13 horas do útil anterior à sessão. Após esse prazo, não serão admitidos pedidos de sustentação oral por videoconferência, mas apenas pedidos de sustentação oral e de preferência de julgamento presenciais, que deverão ser realizados pelo balcão virtual da Secretaria do órgão julgador ou diretamente à Secretária ou ao Secretário, e somente até o início da sessão.
No cadastramento do pedido de sustentação oral, o advogado ou a advogada deverá observar apenas o procedimento indicado pelo TRF da 2ª Região no endereço eletrônico: https://www.trf2.jus.br/sites/default/publico/2025-09/Pedido%20Pref-Sustenta%C3%A7%C3%A3o%20oral%20-%20ADV%20e%20PROC-%20V9.pdf.
O endereço (link) para acesso à sessão será encaminhado ao e-mail da advogada ou do advogado cadastrado no sistema e-proc, até o início da sessão.
A inobservância deste procedimento implicará a inviabilidade de sua inscrição e da realização de sustentação oral.
As eventuais dúvidas quanto a este procedimento poderão ser sanadas pelo seguinte email: [email protected].
Por sua vez, a apresentação de memoriais deverá ser realizada exclusivamente por meio do sistema e-proc.
Nas hipóteses de realização de sustentação oral por videoconferência, é de responsabilidade do advogado ou advogada providenciar as ferramentas de áudio e vídeo em seus próprios equipamentos, adotar os procedimentos de instalação da plataforma ZOOM, o correto encaminhamento do pedido de sustentação oral, bem como zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
Ao ensejo, em colaboração com a Seção de Estatística e Jurisprudência das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, reproduz-se desde logo as orientações a seguir transcritas:
"Prezados advogados,
Testar a câmera, o microfone e o áudio do seu equipamento antes de acessar.
Para acessar pelo computador:
a) Clicar em https://jfrj-jus-br.zoom.us/;
b) Escolher a opção “INGRESSAR”;
c) Colar o link da sessão na lacuna em branco;
d) Clicar em entrar;
e) Baixar o programa por meio do link “Baixar agora”
f) Ou, se já tiver instalado, clicar em “Abrir” na caixa de diálogo;
g) Escreva seu nome COMPLETO.
......................................................................................................omissis
Para acessar pelo telefone celular:
a) Clique no link de acesso à Sessão de Julgamento;
b) Instale o aplicativo “Zoom” se não tiver;
c) Escreva seu nome COMPLETO;
d) Automaticamente você entra na sessão;
Você aguardará na "Sala de Espera".
No momento da sustentação em seu processo, após determinação do Juiz, você será admitido na “Sala de Sessão”.
Lembrando que essa Turma só permite acesso de advogados no momento que forem sustentar."
Para dúvidas de caráter técnico referentes às ferramentas tecnológicas, deve ser acessado o portal da plataforma: https://jfrj-jus-br.zoom.us/.
Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 19/11/2025
RECURSO CÍVEL Nº 5069497-07.2024.4.02.5101/RJ
RELATORA: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINS
PRESIDENTE: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE
RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EXECUTADO)
RECORRIDO: CONDOMINIO VIVENDAS DOS ROUXINOIS (EXEQUENTE)
ADVOGADO(A): BARBARA JOSEFA DE CARVALHO OLIVEIRA (OAB RJ251682)
ADVOGADO(A): LEONARDO MACHADO TARGINO DE AZEVEDO (OAB PR043000)
RETIRADO DE PAUTA.
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 26/11/2025
RECURSO CÍVEL Nº 5069497-07.2024.4.02.5101/RJ
RELATORA: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINS
PRESIDENTE: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE
RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EXECUTADO)
RECORRIDO: CONDOMINIO VIVENDAS DOS ROUXINOIS (EXEQUENTE)
ADVOGADO(A): BARBARA JOSEFA DE CARVALHO OLIVEIRA (OAB RJ251682)
ADVOGADO(A): LEONARDO MACHADO TARGINO DE AZEVEDO (OAB PR043000)
RETIRADO DE PAUTA.
04/12/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
15/10/2025, 17:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5069497-07.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO VIVENDAS DOS ROUXINOIS
ADVOGADO(A): BARBARA JOSEFA DE CARVALHO OLIVEIRA (OAB RJ251682)
ADVOGADO(A): LEONARDO MACHADO TARGINO DE AZEVEDO (OAB PR043000)
ATO ORDINATÓRIO
Republicação da parte do despacho ref. ao evento 67, abaixo transcrita:
(...) intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
08/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/09/2025, 23:57
Petição (Recurso inominado)
28/08/2025, 17:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5069497-07.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO VIVENDAS DOS ROUXINOIS
ADVOGADO(A): BARBARA JOSEFA DE CARVALHO OLIVEIRA (OAB RJ251682)
ADVOGADO(A): LEONARDO MACHADO TARGINO DE AZEVEDO (OAB PR043000)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO. Sem custas (LJE, art. 54). Sem honorários de advogado (LJE, art. 55, caput). Sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 11/03/2026
RECURSO CÍVEL Nº 5069497-07.2024.4.02.5101/RJ
RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO
PRESIDENTE: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE
RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EXECUTADO)
RECORRIDO: CONDOMINIO VIVENDAS DOS ROUXINOIS (EXEQUENTE)
ADVOGADO(A): BARBARA JOSEFA DE CARVALHO OLIVEIRA (OAB RJ251682)
ADVOGADO(A): LEONARDO MACHADO TARGINO DE AZEVEDO (OAB PR043000)
A 6ª TURMA RECURSAL DO RIO DE JANEIRO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, MANTENDO A SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. HONORÁRIOS DEVIDOS E FIXADOS EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. DECORRIDO O PRAZO RECURSAL, CERTIFIQUE-SE O NECESSÁRIO, DÊ-SE BAIXA E ENCAMINHE-SE AO JUÍZO DE ORIGEM. INTIMEM-SE.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO
Votante: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO
Votante: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE
Votante: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENO
30/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5069497-07.2024.4.02.5101/RJ
RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO
RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EXECUTADO)
RECORRIDO: CONDOMINIO VIVENDAS DOS ROUXINOIS (EXEQUENTE)
ADVOGADO(A): BARBARA JOSEFA DE CARVALHO OLIVEIRA (OAB RJ251682)
ADVOGADO(A): LEONARDO MACHADO TARGINO DE AZEVEDO (OAB PR043000)
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. COTAS CONDOMINIAIS. PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL (PAR). FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL (FAR). LEGITIMIDADE PASSIVA DA CEF. NATUREZA PROPTER REM DA OBRIGAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO MANTIDA.
ACÓRDÃO
A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença que julgou improcedentes os pedidos. Honorários devidos e fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o necessário, dê-se baixa e encaminhe-se ao Juízo de origem. Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 11 de março de 2026.
16/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 11 de março de 2026, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5069497-07.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 66)
RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO
RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EXECUTADO)
PROCURADOR(A): MAICON CORTES GOMES
PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
RECORRIDO: CONDOMINIO VIVENDAS DOS ROUXINOIS (EXEQUENTE)
ADVOGADO(A): BARBARA JOSEFA DE CARVALHO OLIVEIRA (OAB RJ251682)
ADVOGADO(A): LEONARDO MACHADO TARGINO DE AZEVEDO (OAB PR043000)
Publique-se e Registre-se.
Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2026.
Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE
Presidente
23/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
RECURSO CÍVEL Nº 5069497-07.2024.4.02.5101/RJ
RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EXECUTADO)
RECORRIDO: CONDOMINIO VIVENDAS DOS ROUXINOIS (EXEQUENTE)
ADVOGADO(A): BARBARA JOSEFA DE CARVALHO OLIVEIRA (OAB RJ251682)
ADVOGADO(A): LEONARDO MACHADO TARGINO DE AZEVEDO (OAB PR043000)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem da MM Juíza Federal ROSÂNGELA LUCIA MARTINS, dê-se ciência às partes e aos advogados da inclusão deste processo na pauta da sessão de julgamento designada para o dia 11/03/2026, às 14 horas, que será realizada por videoconferência, na sede das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e mediante a utilização da plataforma ZOOM, nos termos da Resolução TRF2 nº 96/2025, da Resolução nº 465/2022 do CNJ e da Resolução TRF2-RSP-2020/00059.
Os pedidos de sustentação oral e de preferência de julgamento em sessão telepresencial e presencial deverão ser apresentados exclusivamente pelo sistema e-proc, até às 13 horas do útil anterior à sessão. Após esse prazo, não serão admitidos pedidos de sustentação oral por videoconferência, mas apenas pedidos de sustentação oral e de preferência de julgamento presenciais, que deverão ser realizados pelo balcão virtual da Secretaria do órgão julgador ou diretamente à Secretária ou ao Secretário, e somente até o início da sessão.
No cadastramento do pedido de sustentação oral, o advogado ou a advogada deverá observar apenas o procedimento indicado pelo TRF da 2ª Região no endereço eletrônico: https://www.trf2.jus.br/sites/default/publico/2025-09/Pedido%20Pref-Sustenta%C3%A7%C3%A3o%20oral%20-%20ADV%20e%20PROC-%20V9.pdf.
O endereço (link) para acesso à sessão será encaminhado ao e-mail da advogada ou do advogado cadastrado no sistema e-proc, até o início da sessão.
A inobservância deste procedimento implicará a inviabilidade de sua inscrição e da realização de sustentação oral.
As eventuais dúvidas quanto a este procedimento poderão ser sanadas pelo seguinte email: [email protected].
Por sua vez, a apresentação de memoriais deverá ser realizada exclusivamente por meio do sistema e-proc.
Nas hipóteses de realização de sustentação oral por videoconferência, é de responsabilidade do advogado ou advogada providenciar as ferramentas de áudio e vídeo em seus próprios equipamentos, adotar os procedimentos de instalação da plataforma ZOOM, o correto encaminhamento do pedido de sustentação oral, bem como zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
Ao ensejo, em colaboração com a Seção de Estatística e Jurisprudência das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, reproduz-se desde logo as orientações a seguir transcritas:
"Prezados advogados,
Testar a câmera, o microfone e o áudio do seu equipamento antes de acessar.
Para acessar pelo computador:
a) Clicar em https://jfrj-jus-br.zoom.us/;
b) Escolher a opção “INGRESSAR”;
c) Colar o link da sessão na lacuna em branco;
d) Clicar em entrar;
e) Baixar o programa por meio do link “Baixar agora”
f) Ou, se já tiver instalado, clicar em “Abrir” na caixa de diálogo;
g) Escreva seu nome COMPLETO.
......................................................................................................omissis
Para acessar pelo telefone celular:
a) Clique no link de acesso à Sessão de Julgamento;
b) Instale o aplicativo “Zoom” se não tiver;
c) Escreva seu nome COMPLETO;
d) Automaticamente você entra na sessão;
Você aguardará na "Sala de Espera".
No momento da sustentação em seu processo, após determinação do Juiz, você será admitido na “Sala de Sessão”.
Lembrando que essa Turma só permite acesso de advogados no momento que forem sustentar."
Para dúvidas de caráter técnico referentes às ferramentas tecnológicas, deve ser acessado o portal da plataforma: https://jfrj-jus-br.zoom.us/.
Intimem-se.
20/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 19/11/2025
RECURSO CÍVEL Nº 5069497-07.2024.4.02.5101/RJ
RELATORA: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINS
PRESIDENTE: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE
RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EXECUTADO)
RECORRIDO: CONDOMINIO VIVENDAS DOS ROUXINOIS (EXEQUENTE)
ADVOGADO(A): BARBARA JOSEFA DE CARVALHO OLIVEIRA (OAB RJ251682)
ADVOGADO(A): LEONARDO MACHADO TARGINO DE AZEVEDO (OAB PR043000)
RETIRADO DE PAUTA.
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 26/11/2025
RECURSO CÍVEL Nº 5069497-07.2024.4.02.5101/RJ
RELATORA: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINS
PRESIDENTE: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE
RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EXECUTADO)
RECORRIDO: CONDOMINIO VIVENDAS DOS ROUXINOIS (EXEQUENTE)
ADVOGADO(A): BARBARA JOSEFA DE CARVALHO OLIVEIRA (OAB RJ251682)
ADVOGADO(A): LEONARDO MACHADO TARGINO DE AZEVEDO (OAB PR043000)
RETIRADO DE PAUTA.
04/12/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
15/10/2025, 17:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5069497-07.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO VIVENDAS DOS ROUXINOIS
ADVOGADO(A): BARBARA JOSEFA DE CARVALHO OLIVEIRA (OAB RJ251682)
ADVOGADO(A): LEONARDO MACHADO TARGINO DE AZEVEDO (OAB PR043000)
ATO ORDINATÓRIO
Republicação da parte do despacho ref. ao evento 67, abaixo transcrita:
(...) intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
08/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/09/2025, 23:57
Petição (Recurso inominado)
28/08/2025, 17:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5069497-07.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO VIVENDAS DOS ROUXINOIS
ADVOGADO(A): BARBARA JOSEFA DE CARVALHO OLIVEIRA (OAB RJ251682)
ADVOGADO(A): LEONARDO MACHADO TARGINO DE AZEVEDO (OAB PR043000)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO. Sem custas (LJE, art. 54). Sem honorários de advogado (LJE, art. 55, caput). Sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).