Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0185228-64.2016.4.02.5151/RJ EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES PEREIRA SOARES DE LIMA
ADVOGADO(A): ATAHIL PAIXÃO ROLLIM DA SILVA JORDÃO (OAB RJ197890)
ADVOGADO(A): DANIEL MARCOLINO CARNEIRO (OAB RJ199419)
EXECUTADO: CONSTRUTORA NOVOLAR LTDA
ADVOGADO(A): JOAO CARLOS LOPES PACHECO DE SOUZA (OAB RJ112899)
ADVOGADO(A): SHEILA PEREIRA FURTADO (OAB RJ077138)
ADVOGADO(A): FERNANDA QUIRINO MORARI DE OLIVEIRA (OAB RJ173522)
ADVOGADO(A): JULIANA DE OLIVEIRA RODRIGUES SILVA (OAB RJ251258)
ADVOGADO(A): THAUANNY CHRISTINNY MARTINHO FERREIRA (OAB RJ217210)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Considerando a satisfação da obrigação, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II do CPC. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
28/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0185228-64.2016.4.02.5151/RJ
EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES PEREIRA SOARES DE LIMA
ADVOGADO(A): ATAHIL PAIXÃO ROLLIM DA SILVA JORDÃO (OAB RJ197890)
ADVOGADO(A): DANIEL MARCOLINO CARNEIRO (OAB RJ199419)
EXECUTADO: CONSTRUTORA NOVOLAR LTDA
ADVOGADO(A): JOAO CARLOS LOPES PACHECO DE SOUZA (OAB RJ112899)
ADVOGADO(A): SHEILA PEREIRA FURTADO (OAB RJ077138)
ADVOGADO(A): FERNANDA QUIRINO MORARI DE OLIVEIRA (OAB RJ173522)
ADVOGADO(A): JULIANA DE OLIVEIRA RODRIGUES SILVA (OAB RJ251258)
ADVOGADO(A): THAUANNY CHRISTINNY MARTINHO FERREIRA (OAB RJ217210)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Oficie-se à Caixa Econômica Federal – Agência 0625, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a transferência do valor depositado na conta nº 86470490-8 para a conta de titularidade de DANIEL MARCOLINO CARNEIRO, Banco do Brasil, Agência 1257-2, Conta Corrente nº 77.972-5, CPF nº 101.349.787-22, juntando aos autos o respectivo comprovante de transferência.
Instrua-se diligência com cópias do comprovante de depósito (Evento 279.2), das intruções do Evento 289 e do presente despacho. Autorizo o envio do ofício por meio eletrônico.
Comprovado o cumprimento, venham conclusos para sentença de satisfação da obrigação.
13/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0185228-64.2016.4.02.5151/RJ
EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES PEREIRA SOARES DE LIMA
ADVOGADO(A): ATAHIL PAIXÃO ROLLIM DA SILVA JORDÃO (OAB RJ197890)
ADVOGADO(A): DANIEL MARCOLINO CARNEIRO (OAB RJ199419)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte exequente para ciência do pagamento noticiado no evento 279, bem como requerer o que entender cabível para o regular prosseguimento do feito. Prazo: 10 (dez) dias.
03/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
21/06/2022, 10:34
Publicação (Acórdão)
16/05/2022, 11:46
Sentença confirmada
12/05/2022, 12:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR: ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
APELADO: MARIA DE LOURDES PEREIRA SOARES DE LIMA (AUTOR) ADVOGADO: DANIEL MARCOLINO CARNEIRO (OAB RJ199419) ADVOGADO: ATAHIL PAIXAO ROLLIM DA SILVA JORDAO (OAB RJ197890)
INTERESSADO: CONSTRUTORA NOVOLAR LTDA (RÉU) ADVOGADO: JOAO CARLOS LOPES PACHECO DE SOUZA ADVOGADO: FERNANDA QUIRINO MORARI DE OLIVEIRA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de abril de 2022. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária Eletrônica do dia 04 de MAIO de 2022, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da publicação desta pauta, no Diário de Justiça Eletrônico, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 0185228-64.2016.4.02.5151/RJ (Pauta: 58) RELATOR: Desembargador Federal JOSÉ ANTONIO LISBÔA NEIVA