Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012245-46.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: IRACEMA FRANCISCA DONATO DA SILVA
ADVOGADO(A): ELISEU MOTTA FERREIRA (OAB RJ186008)
SENTENÇA
Tendo em vista que os valores referentes aos ofícios requisitórios expedidos nos presentes autos já se encontram depositados, conforme informações disponíveis na página eletrônica do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (link de consulta: https://www.trf2.jus.br/trf2/artigo/dipre/consulta-precatorios-rpvs), DETERMINO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, nos moldes dos artigos 924, II e 925 do CPC. Intimem-se, inclusive para ciência da efetivação do depósito.
06/05/2026, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
05/05/2026, 12:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012245-46.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: CAROLINE MEDEIROS E SILVA
EXEQUENTE: IRACEMA FRANCISCA DONATO DA SILVA
ADVOGADO(A): ELISEU MOTTA FERREIRA (OAB RJ186008)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 95 - 09/04/2026 - Expedição de ofício
10/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012245-46.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: IRACEMA FRANCISCA DONATO DA SILVA
ADVOGADO(A): ELISEU MOTTA FERREIRA (OAB RJ186008)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Reconsidero a decisão do Evento 83, diante do atestando médico acostado no Evento 87, ANEXO2, o qual comprova que a autora apresenta dificuldade para se locomover, ressaltando que, se a beneficiária do RPV nº 5036776-31.2025.4.02.9445 (Evento 80) desejar a transferência dos recursos para conta bancária de sua titularidade, deverá peticionar nesse sentido, no prazo de 10 (dez) dias, fornecendo os dados necessários para a transferência bancária.
2 - Cumprido o item 1 supra, expeça-se ofício de transferência, conforme art. 4º, III, da Resolução TRF2-RSP 2021/00005 de 12/02/2021 e modelo estabelecido na Resolução TRF2-RSP 2021/00016 de 24/03/2021, constando os dados bancários fornecidos pela beneficiária para a respectiva transferência.
3 - Após, dê-se vista à parte autora, no prazo de 10 (dez) dias.
4 - Decorridos sem manifestação ou nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
31/03/2026, 00:00
Outras Decisões
30/03/2026, 13:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012245-46.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: IRACEMA FRANCISCA DONATO DA SILVA
ADVOGADO(A): ELISEU MOTTA FERREIRA (OAB RJ186008)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Indefiro o requerido no Evento 81, uma vez que o valor principal devido à Autora foi depositado por meio de requisitório expedido de forma liberada ("REQUISIÇÃO - SEM ALVARÁ" - Evento 80), bem como levando em conta o estabelecido no art. 183, § 2º do PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022.
Ressalta-se que os saques correspondentes aos precatórios e as RPVs serão feitos independentemente de alvará ou ordem de transferência, e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 48 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente, nos moldes do art. 49, § 1º da Resolução n. 822/2023 - CJF, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Ressalta-se que, existindo restrição médica para o deslocamento da autora, deverá ser juntado aos autos o devido atestado médico atualizado, a fim de que seja reapreciado o pedido formulado no Evento 81.
2 - Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
03/03/2026, 00:00
Outras Decisões
02/03/2026, 21:53
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
28/01/2026, 16:17
Por decisão judicial
06/11/2025, 12:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012245-46.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: ANA AMELIA SILVEIRA MOREIRA ANTOUN NETTO
EXEQUENTE: IRACEMA FRANCISCA DONATO DA SILVA
ADVOGADO(A): ELISEU MOTTA FERREIRA (OAB RJ186008)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 65 - 13/10/2025 - Juntado(a)
14/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012245-46.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: IRACEMA FRANCISCA DONATO DA SILVA
ADVOGADO(A): ELISEU MOTTA FERREIRA (OAB RJ186008)
DESPACHO/DECISÃO
Eventos 51/52 - Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposta pelo INSS, que entende como devido o valor apurado nos seus cálculos do Evento 52.
A parte exequente concordou com os cálculos do INSS do Evento 52, conforme Eventos 53/54.
Assim, ultrapassada a controvérsia inicialmente estabelecida, fixo o quantum devido a título de multa em R$11.800,00, conforme cálculos do INSS do Evento 52.
Sem condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/09).
Intimem-se.
Preclusa a presente decisão, expeça a Secretaria ofício requisitório, nos moldes da Resolução n. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, com base nos cálculos do Evento 52, referentes à multa.
Em seguida, tendo em vista o constante do art. 12 da Resolução n. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto aos formulários dos ofícios requisitórios juntados aos autos e, após, venham conclusos para o envio dos mesmos.
Oportunamente, dê-se baixa (suspensão) e arquive-se o processo na Secretaria, até a disponibilização do valor requerido.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012245-46.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: CAROLINE MEDEIROS E SILVA
EXEQUENTE: IRACEMA FRANCISCA DONATO DA SILVA
ADVOGADO(A): ELISEU MOTTA FERREIRA (OAB RJ186008)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 95 - 09/04/2026 - Expedição de ofício
10/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012245-46.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: IRACEMA FRANCISCA DONATO DA SILVA
ADVOGADO(A): ELISEU MOTTA FERREIRA (OAB RJ186008)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Reconsidero a decisão do Evento 83, diante do atestando médico acostado no Evento 87, ANEXO2, o qual comprova que a autora apresenta dificuldade para se locomover, ressaltando que, se a beneficiária do RPV nº 5036776-31.2025.4.02.9445 (Evento 80) desejar a transferência dos recursos para conta bancária de sua titularidade, deverá peticionar nesse sentido, no prazo de 10 (dez) dias, fornecendo os dados necessários para a transferência bancária.
2 - Cumprido o item 1 supra, expeça-se ofício de transferência, conforme art. 4º, III, da Resolução TRF2-RSP 2021/00005 de 12/02/2021 e modelo estabelecido na Resolução TRF2-RSP 2021/00016 de 24/03/2021, constando os dados bancários fornecidos pela beneficiária para a respectiva transferência.
3 - Após, dê-se vista à parte autora, no prazo de 10 (dez) dias.
4 - Decorridos sem manifestação ou nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
31/03/2026, 00:00
Outras Decisões
30/03/2026, 13:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012245-46.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: IRACEMA FRANCISCA DONATO DA SILVA
ADVOGADO(A): ELISEU MOTTA FERREIRA (OAB RJ186008)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Indefiro o requerido no Evento 81, uma vez que o valor principal devido à Autora foi depositado por meio de requisitório expedido de forma liberada ("REQUISIÇÃO - SEM ALVARÁ" - Evento 80), bem como levando em conta o estabelecido no art. 183, § 2º do PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022.
Ressalta-se que os saques correspondentes aos precatórios e as RPVs serão feitos independentemente de alvará ou ordem de transferência, e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 48 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente, nos moldes do art. 49, § 1º da Resolução n. 822/2023 - CJF, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Ressalta-se que, existindo restrição médica para o deslocamento da autora, deverá ser juntado aos autos o devido atestado médico atualizado, a fim de que seja reapreciado o pedido formulado no Evento 81.
2 - Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
03/03/2026, 00:00
Outras Decisões
02/03/2026, 21:53
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
28/01/2026, 16:17
Por decisão judicial
06/11/2025, 12:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012245-46.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: ANA AMELIA SILVEIRA MOREIRA ANTOUN NETTO
EXEQUENTE: IRACEMA FRANCISCA DONATO DA SILVA
ADVOGADO(A): ELISEU MOTTA FERREIRA (OAB RJ186008)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 65 - 13/10/2025 - Juntado(a)
14/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012245-46.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: IRACEMA FRANCISCA DONATO DA SILVA
ADVOGADO(A): ELISEU MOTTA FERREIRA (OAB RJ186008)
DESPACHO/DECISÃO
Eventos 51/52 - Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposta pelo INSS, que entende como devido o valor apurado nos seus cálculos do Evento 52.
A parte exequente concordou com os cálculos do INSS do Evento 52, conforme Eventos 53/54.
Assim, ultrapassada a controvérsia inicialmente estabelecida, fixo o quantum devido a título de multa em R$11.800,00, conforme cálculos do INSS do Evento 52.
Sem condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/09).
Intimem-se.
Preclusa a presente decisão, expeça a Secretaria ofício requisitório, nos moldes da Resolução n. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, com base nos cálculos do Evento 52, referentes à multa.
Em seguida, tendo em vista o constante do art. 12 da Resolução n. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto aos formulários dos ofícios requisitórios juntados aos autos e, após, venham conclusos para o envio dos mesmos.
Oportunamente, dê-se baixa (suspensão) e arquive-se o processo na Secretaria, até a disponibilização do valor requerido.
13/08/2025, 00:00
Outras Decisões
12/08/2025, 13:01
Mero expediente
23/01/2025, 17:52
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
09/12/2024, 18:20
Mero expediente
07/12/2024, 07:20
Mudança de Classe Processual (Pedido de Instauração de IAC)
06/12/2024, 18:22
Recebimento
06/12/2024, 17:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR
APELADO: IRACEMA FRANCISCA DONATO DA SILVA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ELISEU MOTTA FERREIRA (OAB RJ186008) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
INTERESSADO: GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2024. Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente
80 - 10a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 07 de OUTUBRO e 12h59min do dia 11 de OUTUBRO de 2024, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 05/10/2024 Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.2) Exma. Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ato de convocação TRF2-ATP-2023/00746, de 13/12/2023), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 2.3) Exmo. Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ato de convocação TRF2-ATP-2023/00777, de 19/12/2023), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 3) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma. Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 3.2) Processos relatados pela Exma. Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo. Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.3) Processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36), votam o Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma. Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 4) Comporá o quórum da 10ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, cuja convocação restou prorrogada conforme Ato nº TRF2-ATP-2024/00232, de 05/07/2024; 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual, bem como quaisquer comunicações relativas à organização da presente sessão de julgamento, serão informadas no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9.2) Gabinete da Exma. Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 9.3) Gabinete do Exmo. Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734; 9.4) Gabinete da Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] e (21) 3218-6011; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913. Apelação/Remessa Necessária Nº 5012245-46.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 120) RELATOR: Juíza Federal MARCIA MARIA NUNES DE BARROS