Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0144085-63.2017.4.02.5118/RJ RELATOR: PEDRO GUERMANDI HERNANDEZ JOSE
EXECUTADO: GILMARA SILVA LUCAS DA COSTA
ADVOGADO(A): BIANCA TEIXEIRA SIMOES (OAB RJ179834)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 326 - 25/06/2026 - PETIÇÃO
22/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0144085-63.2017.4.02.5118/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Petição (evento 319): DEFIRO o pedido.
Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para cumprimento da decisão retro.
Publique-se. Intime-se.
24/06/2026, 00:00
Mero expediente
23/06/2026, 17:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0144085-63.2017.4.02.5118/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Em atenção aos princípios da economia processual e da cooperação entre as partes, que prevê que todos os sujeitos do processo (parte e órgão jurisdicional) e também terceiros devem colaborar entre si para que o processo alcance seu objetivo em tempo razoável, intime-se a CEF, ora exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação quanto ao requerimento de parcelamento do débito do Evento 313, esclarecendo eventual divergência.
Destaco que o silêncio do interessado será interpretado como anuência aos requerimento do Executado.
Após, independente de manifestação venham os autos imediatamente conclusos.
P.I.
25/05/2026, 00:00
Mero expediente
18/05/2026, 14:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0144085-63.2017.4.02.5118/RJ
EXECUTADO: GILMARA SILVA LUCAS DA COSTA
ADVOGADO(A): BIANCA TEIXEIRA SIMOES (OAB RJ179834)
DESPACHO/DECISÃO
DEFIRO o prazo de 10 (dez) dias para que a ré GILMARA SILVA LUCAS DA COSTA manifeste-se acerca dos cálculos apresentados pela CEF no Evento 305.
Após, venham-me conclusos.
Publique-se. Intime-se.
JRJ14793
05/12/2025, 00:00
Mero expediente
04/12/2025, 17:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0144085-63.2017.4.02.5118/RJ RELATOR: PEDRO GUERMANDI HERNANDEZ JOSE
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 300 - 03/10/2025 - PETIÇÃO
14/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0144085-63.2017.4.02.5118/RJ RELATOR: PEDRO GUERMANDI HERNANDEZ JOSE
EXECUTADO: GILMARA SILVA LUCAS DA COSTA
ADVOGADO(A): BIANCA TEIXEIRA SIMOES (OAB RJ179834)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 294 - 26/08/2025 - PETIÇÃO
Evento 288 - 10/07/2025 - PETIÇÃO
Evento 287 - 10/07/2025 - PETIÇÃO
11/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0144085-63.2017.4.02.5118/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
INTIME-SE a Exequente, para manifestação nos termos do determinado no evento 275, observado o prazo de 15 (quinze) dias.
13/08/2025, 00:00
Mero expediente
12/08/2025, 13:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0144085-63.2017.4.02.5118/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: GILMARA SILVA LUCAS DA COSTA
ADVOGADO(A): BIANCA TEIXEIRA SIMOES (OAB RJ179834)
DESPACHO/DECISÃO
Incialmente, quanto ao débito em execução, pontuo que a decisão do Evento 208 fixou o respectivo valor em R$ 4.126,49 (quatro mil, cento e vinte e seis reais e quarenta e nove centavos), corrigido até 2023.
A parte ré, no Evento 187, depositou em Juízo o valor de R$ 4.126.49 (quatro mil, cento e vinte e seis reais e quarenta e nove centavos), sem a atualização da correção devida.
Após planilha apresentada pela CEF no Evento 221, a executada manifestou-se no Evento 228, questionando a correção do valor.
A decisão do evento 246 afastou as alegações da ré e chancelou o valor apresentado pela CEF no Evento 221.
No Evento 258, a parte ré depositou o saldo remanescente em Juízo, nos termos do cálculo apresentado no Evento 221.
Isto posto, INTIME-SE a CEF para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos valores depositados em Juízo pela ré nos Eventos 187 e 258, devendo informar se o quantum é suficiente para a quitação da condenação imposta a título de danos materiais na sentença em execução.
Manifestando-se pela correção e suficiência dos valores depositados, autorizo a CEF a apropriar-se dos valores, para quitação do débito cobrado nos presentes autos.
Deverá a CEF juntar aos autos comprovante da transação e documento informando a respectiva quitação.
Em relação, ao requerimento do Evento 273, DEFIRO o derradeiro prazo de 15 dias para o integral cumprimento da decisão do Evento 260.
Tudo Cumprido, voltem os autos conclusos.
P. I.
MARIANNA CARVALHO BELLOTTI
Juiz(a) Federal
JRJ14793
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0144085-63.2017.4.02.5118/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Em atenção aos princípios da economia processual e da cooperação entre as partes, que prevê que todos os sujeitos do processo (parte e órgão jurisdicional) e também terceiros devem colaborar entre si para que o processo alcance seu objetivo em tempo razoável, intime-se a CEF, ora exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação quanto ao requerimento de parcelamento do débito do Evento 313, esclarecendo eventual divergência.
Destaco que o silêncio do interessado será interpretado como anuência aos requerimento do Executado.
Após, independente de manifestação venham os autos imediatamente conclusos.
P.I.
25/05/2026, 00:00
Mero expediente
18/05/2026, 14:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0144085-63.2017.4.02.5118/RJ
EXECUTADO: GILMARA SILVA LUCAS DA COSTA
ADVOGADO(A): BIANCA TEIXEIRA SIMOES (OAB RJ179834)
DESPACHO/DECISÃO
DEFIRO o prazo de 10 (dez) dias para que a ré GILMARA SILVA LUCAS DA COSTA manifeste-se acerca dos cálculos apresentados pela CEF no Evento 305.
Após, venham-me conclusos.
Publique-se. Intime-se.
JRJ14793
05/12/2025, 00:00
Mero expediente
04/12/2025, 17:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0144085-63.2017.4.02.5118/RJ RELATOR: PEDRO GUERMANDI HERNANDEZ JOSE
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 300 - 03/10/2025 - PETIÇÃO
14/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0144085-63.2017.4.02.5118/RJ RELATOR: PEDRO GUERMANDI HERNANDEZ JOSE
EXECUTADO: GILMARA SILVA LUCAS DA COSTA
ADVOGADO(A): BIANCA TEIXEIRA SIMOES (OAB RJ179834)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 294 - 26/08/2025 - PETIÇÃO
Evento 288 - 10/07/2025 - PETIÇÃO
Evento 287 - 10/07/2025 - PETIÇÃO
11/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0144085-63.2017.4.02.5118/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
INTIME-SE a Exequente, para manifestação nos termos do determinado no evento 275, observado o prazo de 15 (quinze) dias.
13/08/2025, 00:00
Mero expediente
12/08/2025, 13:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0144085-63.2017.4.02.5118/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: GILMARA SILVA LUCAS DA COSTA
ADVOGADO(A): BIANCA TEIXEIRA SIMOES (OAB RJ179834)
DESPACHO/DECISÃO
Incialmente, quanto ao débito em execução, pontuo que a decisão do Evento 208 fixou o respectivo valor em R$ 4.126,49 (quatro mil, cento e vinte e seis reais e quarenta e nove centavos), corrigido até 2023.
A parte ré, no Evento 187, depositou em Juízo o valor de R$ 4.126.49 (quatro mil, cento e vinte e seis reais e quarenta e nove centavos), sem a atualização da correção devida.
Após planilha apresentada pela CEF no Evento 221, a executada manifestou-se no Evento 228, questionando a correção do valor.
A decisão do evento 246 afastou as alegações da ré e chancelou o valor apresentado pela CEF no Evento 221.
No Evento 258, a parte ré depositou o saldo remanescente em Juízo, nos termos do cálculo apresentado no Evento 221.
Isto posto, INTIME-SE a CEF para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos valores depositados em Juízo pela ré nos Eventos 187 e 258, devendo informar se o quantum é suficiente para a quitação da condenação imposta a título de danos materiais na sentença em execução.
Manifestando-se pela correção e suficiência dos valores depositados, autorizo a CEF a apropriar-se dos valores, para quitação do débito cobrado nos presentes autos.
Deverá a CEF juntar aos autos comprovante da transação e documento informando a respectiva quitação.
Em relação, ao requerimento do Evento 273, DEFIRO o derradeiro prazo de 15 dias para o integral cumprimento da decisão do Evento 260.
Tudo Cumprido, voltem os autos conclusos.
P. I.
MARIANNA CARVALHO BELLOTTI
Juiz(a) Federal
JRJ14793