Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0005036-51.2000.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: ANDES - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DOCENTES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR - SINDICATO NACIONAL
ADVOGADO(A): CINTIA ESTEBANEZ ABREU (OAB RJ129989)
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO BOECHAT RANGEL (OAB RJ064900)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando:
1- o informado na certidão do evento 929, INF1;
2- que no evento 883, DESPADEC1 foi determinado que a exequente relacionasse os beneficiários do valor depositado no evento 807, OUT350, fls. 6/14, principalmente tendo em vista a sua petição do evento 807, OUT350, fls. 1/2, que indica que a exequente tem a relação dos beneficiados com o depósito do precatório, relacionando nominalmente os beneficiados;
3- que a exequente juntou os documentos no evento 883, DESPADEC1 com planilhas constando o nome de vários substituídos, tanto que receberam como os que não receberam o pagamento.
Intime-se a exequente para que manifeste-se claramente sobre as informações acima; bem como especifique nominalmente, através de petição e não de juntada de documentos, quais os beneficiários que ainda requerem pagamento do valor devido nestes autos, devendo atentar-se para os casos de litispendência ou coisa julgada.
Ressalto que este processo foi ajuizado há 26 anos e ainda não foi ultimada a execução, sendo imprescindível a colaboração das partes para solução mais célere e eficaz possível, sobretudo evitando-se vários pedidos de habilitação de herdeiros nos autos.
Com o cumprimento, dê-se vista à UFF por 10 (dez) dias para manifestação.
Após, voltem conclusos.