Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004008-14.2020.4.02.5117/RJ
AUTOR: ANDREIA SOUZA FREITA CONRADO
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: EDIFICAR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
ADVOGADO(A): VALERIA CRISTINA OLIVEIRA DA COSTA (OAB RJ227039)
DESPACHO/DECISÃO
Converto o julgamento em diligência.
Extra-se das constatações do perito judicial que apenas os vazamentos observados nos tetos da cozinha/área de serviço e do banheiro é que não decorrem da má utilização do imóvel, mas sim da própria construção do imóvel, o que fica evidente na resposta ao "Quesito 5.04: (...) As manifestações patológicas identificadas (vazamentos nos tetos do banheiro e nas paredes e teto da cozinha/área de serviço) estão descritas nos tens 3.0 e 4.0 acima aos quais me reporto e, também, no detalhamento fotográfico anexado aos respectivos itens. Não foram encontrados outros vícios com origem na construção do imóvel. (...)".
No entanto, os valores fixados no laudo pericial não se limitam aos vícios acima, abrangendo reparos que não se configuram como vícios construtivos.
Intime-se o perito judicial a que especifique o valor correspondente ao reparo do imóvel em qustão, exclusivamente quanto ao conserto de vazamentos nos tetos do banheiro e nas paredes e teto da cozinha/área de serviço, conforme detectado no laudo pericial judicial do evento 73, LAUDO1. Prazo: 10 (dez) dias.