Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5032559-22.2024.4.02.5001/ES AUTOR: DENISE CRISTINA DOS PRAZERES SILVA
ADVOGADO(A): FABIO HENRIQUE GALDINO (OAB ES033419)
AUTOR: CAMPOSNETO COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI
ADVOGADO(A): FABIO HENRIQUE GALDINO (OAB ES033419)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, delimitado o objeto da lide, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de anular a concessão de garantia fiduciária dos imóvel entre GR.V.C. COMEC ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA. e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, julgando o feito extinto com resolução de mérito, na forma do art.487, I, do CPC. Revogo a tutela de urgência de evento 15. Condeno as autoras ao pagamento das custas judiciais remanescentes, no valor de R$ 478,85, bem como de honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, §2º, do CPC (pro rata). Intimem-se.