Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011027-29.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: MARIA DO CARMO DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): PAULA GABRIELA BATISTA GALVAO DA SILVA (OAB RJ252279)
SENTENÇA
DISPOSITIVO Ante o exposto, na forma da fundamentação supra, resolvo o mérito na forma do art. 487, I do CPC e JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Condeno a autora ao pagamento das custas e dos honorários de sucumbência, que fixo de acordo com o art. 85, §14 do CPC no patamar mínimo sobre o valor da condenação, conforme percentuais dos §§ 2º, 3º e 5º do art. 85 do CPC, observado o enunciado nº 111 da súmula de jurisprudência do STJ. Suspensa a exigibilidade da obrigação da parte autora, à luz do art. 98, § 3º do CPC, ante a gratuidade de Justiça que lhe foi deferida. Diante do valor atribuído à causa, se não houver expectativa de que o montante a ser apurado ultrapasse o valor de alçada, sem remessa necessária (art. 496, §3°, I do CPC). Interposto recurso (art. 1.010, §§ 1º e 3º do CPC), intime-se o recorrido para contrarrazões, em 15 (quinze) dias. Não interposto recurso, certifique-se o trânsito em julgado e promova a Secretaria os atos relativos ao seu cumprimento. Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais. Publique-se. Intimem-se.