Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5066348-66.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: JONAS DE PAULA MAGRO
ADVOGADO(A): CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB SP403110)
DESPACHO/DECISÃO
Retornem os autos à Tramitação Ágil e remetam-se os autos à Central de Perícias desta Subseção, em conformidade com o item 3 do Evento 9, abaixo transcrito:.
"(..)determino a realização de perícia médica, a ser marcada pela Central de Perícias desta Subseção, nomeando preferencialmente o perito judicial na especialidade médica de ORTOPEDIA, ou na falta deste, o perito deverá ser na especialidade MEDICINA DO TRABALHO/CLÍNICA MÉDICA.
3.1 - Arbitro os honorários periciais no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos moldes da Resolução no. 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal e da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16/12/2024.
3.2 - Intimem-se as Partes para apresentação dos quesitos e assistente técnico, no prazo de 10 (dez) dias.
3.3 - Ciente a parte autora de que, em caso de não comparecimento à perícia agendada, o motivo deverá ser comprovado no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data designada, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito.
3.4 - Prazo para a entrega do laudo: 20 (vinte) dias a contar da data da perícia.
3.5 - Sempre que possível, a fim de viabilizar o tratamento dos dados e tornar possível o uso de ferramentas tecnológicas para aperfeiçoamento do trabalho, o PERITO deverá utilizar o formulário "Laudo Pericial Eletrônico", fornecido pelo E-proc, respondendo nesse formulário aos quesitos do juízo e das partes. Saliento que a resposta direta no EPROC traça um caminho lógico que abarca todas as informações necessárias à solução da lide e dispensa quesitos que não se aplicam ao caso concreto, a depender de respostas que vão sendo dadas anteriormente.
3.6 Por outro lado, caso, por algum motivo, não seja utilizado o formulário do EPROC, deverá o Sr(a). Perito(a) responder aos seguintes dados/informações e quesitos:
a) Qual a atividade exercida pela parte autora antes de sua alegada incapacidade?
b) A parte autora é portadora de alguma doença ou lesão? Qual(is)? Desde quando?
c) Qual a causa da doença ou lesão?
d) A doença ou lesão gera incapacidade?
e) Qual a data de início da incapacidade?
f) A incapacidade é total ou parcial?
g) Em caso afirmativo, necessita de cuidados permanentes de terceiros?
h) A incapacidade é permanente ou temporária?
i) É possível prever uma data para a recuperação da capacidade? Qual?
j) A doença ou lesão é passível de tratamento? Qual o prognóstico?
k) Caso a conclusão do laudo seja pela incapacidade, explique o(a) Sr(a). Perito(a) quais as consequências dessa incapacidade em função da atividade que a parte autora exercia.
l) Que tipos de atividades profissionais podem ser desempenhadas pela parte autora?
m) A incapacidade é decorrente de progressão ou agravamento da doença ou lesão?
n) A conclusão a que chegou foi baseada somente em exame clínico ou, também, em documentos dos autos?"
Após a apresentação do Laudo Pericial
Se a conclusão do exame médico pericial, realizado pelo perito do juízo, mantiver o resultado da decisão proferida pela perícia realizada na via administrativa, ou seja, constatar a inexistência de incapacidade laborativa, dê-se vista à parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se a conclusão do exame for pela incapacidade da parte autora, remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Rio de Janeiro (CEJUSCRIOJ), nos termos do Ofício Circular Nº TRF2-OCI-2024/00138, oriundo do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região.