Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 0012737-36.2018.4.02.5004/ES
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a autora para providenciar a autuação da carta precatória de evento 140, PRECATORIA1 no Juízo Deprecado, bem como diligenciar os atos necessários ao cumprimento da mesma (art. 261, §§ 2º e 3º, CPC).
Oportunamente o(a) autor(a)/exequente deverá informar nestes autos o número de autuação da carta precatória, bem como o Juízo para onde foi distribuída.
Realizada a intimação acima determinada, o feito será suspenso pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias no aguardo da devolução do expediente.
Decorrido o prazo, não havendo devolução, intime-se a parte autora/exequente para que diligencie junto ao Juízo Deprecado solicitando o cumprimento e a devolução da carta acima referida, promovendo o andamento do feito, no que lhe couber.
A seguir, efetive-se nova suspensão (60 dias).
Com o resultado, intime-se a parte autora/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se, nos seguintes termos:
Sendo negativa a citação, deverá promover a citação do(a)(s) réu(é)(s)/executado(a)(s), sob pena de extinção, nos termos do art. 485, IV, do CPC/2015.
Havendo indicação de um novo endereço, encaminhe-se novo expediente de citação.
O impulso necessário ao cumprimento da presente decisão deverá ser dado pelos próprios servidores, nos termos do art. 203, § 4º do CPC.