Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000385-53.2021.4.02.5004/ES
EXEQUENTE: TEODOLINA STORCH STOCLER
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)
DESPACHO/DECISÃO
Com o objetivo de facilitar o levantamento dos valores depositados pela parte ré, defiro o requerimento feito no evento n. 174, como autoriza o art. 905 do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Ante a juntada tempestiva do contrato de honorários no evento 174, CONHON3 (Lei n. 8.906/1994, §4º do art. 22), e a regularização da representação processual do escritório Mário Marcondes Nascimento Júnior Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ 30.656.030/0001-11, com a juntada do substabelecimento no evento 174, PROC2, defiro o requerimento de destaque dos honorários contratuais.
Oficie-se à Caixa Econômica Federal - Ag. 0555, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda à:
1) Transferência do valor de R$ 4.911,16 (quatro mil, novecentos e onze reais e dezesseis centavos), atualizado até 15/08/2025, e seus acréscimos legais, a título de danos morais e materiais, referente ao levantamento parcial da conta n. 0555 / 005 / 86404152-6, iniciada em 15/08/2025 (evento 177, EXTR1), para os dados bancários a seguir especificados:
Titular: TEODOLINA STORCH STOCLER
CPF: 086.298.217-01
Banco: Itaú Unibanco (341)
Agência: 0696
Conta Corrente: 05444-4
2) Transferência do valor de R$ 2.104,78 (dois mil, cento e quatro reais e setenta e oito centavos), atualizado até 15/08/2025, e seus acréscimos legais, a título de honorários advocatícios contratuais, referente ao levantamento parcial da conta n. 0555 / 005 / 86404152-6, iniciada em 15/08/2025 (evento 177, EXTR1);
3) Transferência do valor de R$ 925,18 (novecentos e vinte e cinco reais e dezoito centavos), atualizado até 15/08/2025, e seus acréscimos legais, a título de ressarcimento das despesas com assistente técnico e honorários advocatícios subumbenciais, referente ao levantamento total da conta n. 0555 / 005 / 86404153-4, iniciada em 15/08/2025 (evento 177, EXTR2), para a conta bancária a seguir:
Titular: Mário Marcondes Nascimento Júnior Sociedade Individual de Advocacia (Antiga Marcondes, Macedo e Fischer Advogados Associados)
CNPJ: 30.656.030/0001-11
Banco: Nu Pagamentos S.A. - 0260
Agência: 0001
Conta Corrente: 596 119 29-3
Valor R$ 3.029,96 (três mil, vinte e nove reais e noventa e seis centavos).
4) Transferência do saldo remanescente contido na conta de depósito judicial n. 0555 / 005 / 86401966-0 (evento 177, EXTR3), em favor da perita ÉRICA BATISTA SANTOS, para os dados bancários a seguir especificados:
CPF: 132.161.797-61
Banco: Next-237 (Bradesco)
Conta Corrente: 710857-5
Agência: 3728
Esta decisão servirá de ofício n. 500004303804 para cumprimento pela agência supracitada.
Comprovada a transferência bancária, intime-se a exequente para ciência. Prazo: 05 (cinco) dias.
A seguir, façam-se os autos conclusos para sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.