Publicacao/Comunicacao
DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002277-86.2024.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: GESSO E PLASTICOS SUDESTE LTDA
ADVOGADO(A): ANDRÉ DA SILVA ORDACGY (DPU)
ADVOGADO(A): RAFAEL BRAVO GOMES (DPU)
ADVOGADO(A): BERNARD DOS REIS ALO (DPU)
ADVOGADO(A): ARMANDO AUGUSTO GUEDES JUNIOR (DPU)
ADVOGADO(A): FERNANDO CEZAR PICANCO CABUSSU (DPU)
ADVOGADO(A): MARIA ALICE DIAS CANTELMO ALMEIDA (DPU)
ADVOGADO(A): ARMANDO AUGUSTO GUEDES JUNIOR (DPU)
ADVOGADO(A): CAIO FOLLY CRUZ (DPU)
ADVOGADO(A): DIONE DA FONSECA PASSOS BITTENCOURT (DPU)
ADVOGADO(A): PAULA LOPARDI PASSOS (DPU)
ADVOGADO(A): FABRIZIA DA FONSECA PASSOS BITTENCOURT ORDACGY (DPU)
EDITAL Nº 510018790864
O(A) DOUTOR(A) JOSE CARLOS DA SILVA GARCIA, Juiz(a) Federal NA 3a VARA DE NITERÓI, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, ETC.
F A Z S A B E R aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo tramitam os autos da AÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, processo n.º 50022778620244025102, movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de GESSO E PLASTICOS SUDESTE LTDA. E, constando dos autos que o(a) Réu(Ré) INTIMANDO encontra-se em local incerto e não sabido, é expedido o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO, com o prazo de 15 dias, contado a partir de quinze dias da publicação deste expediente, para ciência do DESPACHO/DECISÃO a seguir transcrito:
"I – Evento 94: Intime(m)-se o(s) réu, ora executado(s), por edital, para que efetue(m) o pagamento referente à execução do julgado, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, caput, do CPC).
Comprovado o pagamento, ao(à) CEF, ora exequente, sobre a satisfação integral de seu crédito.
II - Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(s) executado(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525, caput, do CPC.
III – Não ocorrendo pagamento, fica o montante da condenação acrescido da multa no percentual de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do art. 523, §1º, do CPC."
E, para que chegue ao conhecimento do(a)(s) Réu(é)(s), é expedido o presente que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei, ficando o(a)(s) mesmo(a)(s) ciente de que este Juízo da Terceira Vara funciona na Rua Coronel Gomes Machado, no. 73/75- 5º andar - Centro/Niterói, no horário de 12:00 às 17:00 horas. DADO E PASSADO, nesta cidade de Niterói, aos 26/03/2026. Eu, MOACIR MEZAVILLA REGA (Servidor(a) de Secretaria), o digitei. E eu, MARLIS CRISTINA DE SOUZA (Diretor(a) de Secretaria), o subscrevo, autorizado(a) pelo(a) MM. Juiz(a).