Publicacao/Comunicacao
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001229-96.2018.4.02.5003/ES
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: GESSO LIMA LTDA
EXECUTADO: REGINALDO PEREIRA LIMA JUNIOR
EXECUTADO: GILBERTO DOS SANTOS LIMA
EXECUTADO: EDINALDO DOS SANTOS LIMA
EDITAL Nº 500004590407
Prazo: 20 dias.
O(A) DOUTOR(A) UBIRATAN CRUZ RODRIGUES, JUIZ(A) FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DE SÃO MATEUS, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DA LEI, ETC., FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara Federal de São Mateus/ES tramita o processo 00012299620184025003, EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movido por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, em face GESSO LIMA LTDA, CNPJ: 07312351000187, REGINALDO PEREIRA LIMA JUNIOR, CPF: 10096047755, GILBERTO DOS SANTOS LIMA CPF: 93897170787 e EDINALDO DOS SANTOS LIMA, CPF 08154769735. E como não foi possível intimá-lo(a) pessoalmente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente CITA o(a)(s) devedor(a)(es)(as) REGINALDO PEREIRA LIMA JUNIOR, CPF: 10096047755, EDINALDO DOS SANTOS LIMA, CPF: 08154769735 e GESSO LIMA LTDA, CNPJ: 07312351000187, podendo ser citada na pessoa de seus representantes legais supracitados para, no prazo de 03 (três) dias, PAGAR(EM) a dívida com os seus acréscimos legais, na quantia de R$ 44.887,96 (quarenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e sete reais e noventa e seis centavos) sujeita a atualização e acréscimo das custas judiciais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, os quais ficam reduzidos pra 5% (cinco por cento), no caso de pagamento integral. Fica(m) CIENTE(S) ainda, do prazo de 15 (quinze) dias para oferecer embargos, nos termos do art. 738 do CPC. Decorrido o prazo sem pagamento, serão penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida e acessórios, nos termos do art. 829 do CPC. ADVERTÊNCIAS: 1) Não apresentada contestação, o Réu será considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte Autora, de acordo com o art. 344 do NCPC; e 2) Por força do disposto no art. 257, IV, do NCPC, será nomeado curador especial em caso de revelia. E para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume na sede deste Juízo, na Rua Cel. Constantino Cunha, nº 1334, Fátima, São Mateus/ES. EXPEDIDO aos 04/05/2026, por BRUNA ANCHIETA GOMES MORONARI, e assinado por CAMILO MAIA MORAES, Diretor de Secretaria, conforme determinação do(a) MM. Juiz(a) Federal.