Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000585-94.2020.4.02.5004/ES AUTOR: ISABEL DA SILVA
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, rejeito as preliminares, resolvo o mérito da demanda (487, I, do CPC) e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, nos termos da fundamentação, para: a) CONDENAR a CEF a pagar à parte autora, a título de danos materiais, o montante de R$ 1.099,44 (um mil, noventa e nove reais e quarenta e quatro centavos), corrigido pelo IPCA-E desde a data do laudo pericial, com juros de mora de 1% ao mês (art. 406 do CC c/c art. 161, § 1º, do CTN) desde a citação; b) CONDENAR a CEF a pagar à parte autora, a título de danos extrapatrimoniais, o montante de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), a ser corrigido pelo IPCA-E, acrescido de juros de mora, no percentual de 1% ao mês, ambos desde o arbitramento; c) CONDENAR a CEF a pagar a despesa relativa aos honorários do assistente técnico da parte autora, eis que compreendida nas despesas processuais referidas nos art. 82, §2º e 84 do CPC. Segundo o contrato de prestação de serviços juntado aos autos, a remuneração do assistente técnico ficou estabelecida em 70% dos honorários pagos ao perito do juízo (cláusula segunda). Desse modo, fixo o valor do pagamento em 70% (setenta por cento) dos honorários periciais arbitrados neste feito. d) CONDENAR a CEF ao pagamento dos honorários relativos à perícia determinada por este Juízo, sendo que 50% já foi satisfeito pela própria CEF, restando pendente o ressarcimento dos 50% que ficaram a cargo da parte autora e assim foram custeados pela SJES, eis que beneficiária da assistência judiciária gratuita. Desse modo, o ressarcimento deverá ser feito através de GRU emitida diretamente no site do Tesouro Nacional, a ser paga no BANCO DO BRASIL, com o preenchimento dos seguintes dados: UNIDADE GESTORA: 090014 GESTÃO: 00001 CÓDIGO DE RECOLHIMENTO: 188620 No caso destes autos, em que a devedora é a CEF, o pagamento também poderá ser feito através do SISTEMA DOC, diretamente com o Banco do Brasil. Outros esclarecimentos poderão ser obtidos por meio de contato com o Posto de Atendimento Bancário da Caixa Econômica Federal (PAB/CEF - ag, 0829), localizado na sede da Justiça Federal em Vitória, com o telefone 27 3183-5119. Deverá ser juntado aos autos o comprovante do recolhimento. Sucumbindo a autora em parte mínima do pedido, condeno unicamente a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos dos artigos 85 e parágrafos e 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil.