Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004803-71.2025.4.02.5108/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 79, PET1 - No prosseguimento da execução, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL requer a busca de bens e ativos por meio do sistema SNIPER.
O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) é um sistema desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça, voltado à investigação patrimonial das partes nos processos.
A partir do cruzamento de dados e informações de diferentes bases de dados, o SNIPER destaca os vínculos entre pessoas físicas e jurídicas de forma visual (no formato de grafos), permitindo identificar relações de interesse para processos judiciais de forma mais ágil e eficiente.
O sistema SNIPER foi desenvolvido para trazer agilidade e eficiência na descoberta de relações entre pessoas físicas e pessoas jurídicas e seus vínculos de interesse, permitindo uma melhor compreensão das provas produzidas em processos judiciais de crimes financeiros complexos, como a corrupção e lavagem de capitais, com informação traduzida visualmente em gráficos, agilizando a identificação dos grupos econômicos.
O acesso ao sistema só é feito a partir da decisão de quebra de sigilo, para garantir a segurança das informações, sendo integrado (utilizando a mesma base de dados) aos sistemas INFOJUD e SISBAJUD, ferramentas pertinentes ao processo de execução, como o presente, já utilizadas.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de utilização da pesquisa junto ao SNIPER.
Não havendo outros elementos concretos que possibilitem o prosseguimento da execução, SUSPENDA-SE o presente feito, pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III, §1º, do CPC.
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem sejam encontrados bens penhoráveis, e não havendo manifestação da(o) exequente que possibilite o prosseguimento da execução, arquivem-se os autos, na forma do art. 921, §§2º e 4º do CPC.
Intime-se.