Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004825-71.2021.4.02.5108/RJ
AUTOR: TATIANA RIBEIRO BRUCE DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): ALEXANDRE GUALBERTO RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ198479)
AUTOR: KELVENS ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): ALEXANDRE GUALBERTO RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ198479)
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos da Superior Instância e do julgado a seguir transcrito:
Dispositivo da sentença:
"Ante o exposto, REJEITO OS PEDIDOS, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
CONDENO os autores ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, fixados em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, ficando a exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida.
Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Apresentado recurso de apelação, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao E. TRF da 2ª Região (art. 1.010, §3º, do CPC), com as homenagens de estilo.
Certificado o trânsito em julgado, DÊ-SE vista às partes por 5 (cinco) dias. Nada requerido, DÊ-SE baixa na distribuição e arquivem-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se."
Acórdão emanado do Eg. Tribunal Regional Federal da 2a. Região na Apelação Cível:
"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de Apelação interposto por KELVENS ALVES DO NASCIMENTO e TATIANA RIBEIRO BRUCE DO NASCIMENTO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."
Nada mais sendo requerido pelas partes, dê-se baixa e arquivem-se os autos.