Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000277-61.2025.4.02.5108/RJ
AUTOR: MATILDE CONCEICAO DOS SANTOS ALMEIDA
ADVOGADO(A): DAVI REGIS (OAB RJ232023)
DESPACHO/DECISÃO
Na forma do art. 437, §1º do CPC, intime-se a parte Autora para ciência e manifestação acerca do(s) documento(s) juntado(s) ao Evento 49, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem conclusos.
03/06/2026, 00:00
Mero expediente
02/06/2026, 13:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000277-61.2025.4.02.5108/RJ
RÉU: XS3 SEGUROS S.A.
ADVOGADO(A): JORGE LUIS BONFIM LEITE FILHO (OAB SP309115)
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista à XS3 SEGUROS S.A. para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da documentação juntada ao Ev. 49.
Após, retornem conclusos.
11/03/2026, 00:00
Mero expediente
10/03/2026, 14:24
Mero expediente
07/11/2025, 13:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000277-61.2025.4.02.5108/RJ
AUTOR: MATILDE CONCEICAO DOS SANTOS ALMEIDA
ADVOGADO(A): DAVI REGIS (OAB RJ232023)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: XS3 SEGUROS S.A.
ADVOGADO(A): JORGE LUIS BONFIM LEITE FILHO (OAB SP309115)
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se ciência à XS3 SEGUROS S.A. acerca da documentação juntada pela Autora no Ev. 29.
Sem prejuízo da determinação acima, intimem-se as partes para, caso queiram, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão, ficando desde já indeferido o requerimento genérico de prova sem a devida fundamentação, ou requerer o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, inc. I, do CPC.
Após, venham-me conclusos.
13/08/2025, 00:00
Mero expediente
12/08/2025, 15:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000277-61.2025.4.02.5108/RJ
AUTOR: MATILDE CONCEICAO DOS SANTOS ALMEIDA
ADVOGADO(A): DAVI REGIS (OAB RJ232023)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para apresentação de réplica no prazo de 15 dias (arts. 350 e 351 do CPC), devendo nesta ocasião indicar as provas que deseja produzir, sob pena de preclusão e/ou requerer o julgamento antecipado da lide. No mesmo prazo, deverá a autora juntar aos autos o relatório médico informando claramente a data de diagnóstico da doença que ensejou o óbito do segurado (câncer de esôfago e câncer de traqueia), conforme requerido pela ré XS3 SEGUROS S.A.
Findo o prazo para réplica, venham os autos conclusos para as providências preliminares e saneamento, na forma dos artigos 347 e seguintes.
Constatada a desnecessidades de providências preliminares, ou a busca de novas provas venham os autos conclusos (art. 353 e 354ss do CPC).