Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5081604-83.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: JARDIM DOS IPES III
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 58: indefiro.
Compulsando os autos, verifico que foi acostada ata de assembleia (evento 6), datada de 27/11/2023, na qual consta a informação da eleição da síndica, Sra. Ingrid Monção dos Santos. Ocorre que a ata não menciona o período de exercício do cargo.
De toda sorte, nos termos do Art. 1.347 do Código Civil e Art. 22 da Lei 4.591/64, o mandato de síndico não poderá exceder 2 anos.
Não há nos autos ata de assembleia atualizada que comprove a reeleição da Sra. Ingrid.
Cumpra-se evento 54. Ressalte-se que a comprovação da representação legal do condomínio deverá ser promovida diretamente na CEF, a quem compete averiguar a regularidade da representação para fins de saque do alvará.
Int.
Após, dê-se baixa.