Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021530-43.2022.4.02.5001/ES
EXECUTADO: ELSO PINHEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): LUIS VINICIUS NEVES QUINTANILHA (OAB ES037173)
DESPACHO/DECISÃO
Não havendo impugnação contra o despacho/decisão do evento 206 (eventos 213 e 214), intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresentem os dados de conta bancária da sua titularidade (dados obrigatórios: banco, agência, número da conta, conta corrente ou poupança, nome completo do titular e CPF ou CNPJ), a fim de possibilitar a transferência dos valores depositados nos autos (evento 205).
Com os dados bancários, expeça-se ofício ao gerente do PAB da CEF para proceder à tranferência do montante total depositado nas contas judiciais vinculadas a este processo, da seguinte forma: o percentual de 42,11% em favor do Expropriado, ELSO PINHEIRO DOS SANTOS, e o percentual remanescente (57,89%) em favor do DNIT.
Após, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.