Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005492-56.2023.4.02.5118/RJ AUTOR: LIECI LEVINO SOARES
ADVOGADO(A): RAFAEL DO CANTO SILVA
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamenro das custas processias e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, ficando o pagamento suspenso em razão da gratuidade de justiça deferida em Evento 4. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique o trânsito em julgado. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publicado eletronicamente. Intimem-se.