Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010201-06.2024.4.02.5117/RJ
AUTOR: DOLORES POEMA RIBEIRO FERREIRA DE JESUS
ADVOGADO(A): GERUSA RIBEIRO CHATEAUBRIAND (OAB RJ112098)
AUTOR: MARCIO DE JESUS
ADVOGADO(A): GERUSA RIBEIRO CHATEAUBRIAND (OAB RJ112098)
RÉU: CAIXA SEGURADORA S/A
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o requerido pela parte autora (evento 12) e pela segunda ré (evento 23) e determino a realização de perícia na especialidade de engenharia civil.
De acordo com o Art. 95 do CPC, o pagamento da remuneração do perito deve ser feito pela parte que houver requerido a prova ou rateada quando a perícia for requerida por ambas as partes. Tendo em vista que a perícia foi requerida pela parte autora, que é beneficiária da gratuidade de justiça, e pela parte ré CAIXA SEGURADORA S/A, intimem-se as partes para ciência desta nomeação.
Intime-se o perito, por qualquer meio hábil, para, em 10 (dez) dias, informar se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários periciais.
Vindo a resposta do perito, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Após, venham os autos conclusos para homologação da nomeação.