Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5016809-10.2020.4.02.5101/RJ RELATOR: MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO
INTERESSADO: WSUL - GESTAO DE CREDITOS JUDICIAIS LTDA
ADVOGADO(A): CRISTIANO WAGNER
ADVOGADO(A): KAREN OLIVEIRA WENDLIN
ADVOGADO(A): GIOVANNA DE BITTENCOURT LOVATTO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 227 - 21/07/2026 - Juntada de Alvará entregue ao interessado
23/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5016809-10.2020.4.02.5101/RJ
INTERESSADO: JOELMARIO RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADO(A): JOELMARIO RODRIGUES DE SOUZA
INTERESSADO: WSUL - GESTAO DE CREDITOS JUDICIAIS LTDA
ADVOGADO(A): CRISTIANO WAGNER
ADVOGADO(A): KAREN OLIVEIRA WENDLIN
ADVOGADO(A): GIOVANNA DE BITTENCOURT LOVATTO
DESPACHO/DECISÃO
Ev. 210.1: Indefiro o pedido formulado visto que o Agravo de Instrumento pendente de julgamento versa sobre a titularidade da verba postulada. Embora não tenha sido concedido efeito suspensivo, a controvérsia instaurada impõe a manutenção do bloqueio do numerário até que sobrevenha decisão definitiva proferida pela Instância Superior. Ademais não há periculum in mora inverso pois a credora é pessoa jurídica que atua no ramo e a demora por incidentes processuais faz parte do risco do seu negócio.
Assim, retornem os autos à suspensão até o Julgamento definitivo do Agravo de Instrumento n° 50126770820254020000.
23/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5016809-10.2020.4.02.5101/RJ RELATOR: MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO
EXEQUENTE: MARIA GUIOMAR DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): JORGEANE DOS SANTOS HONORATO (OAB RJ141267)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 185 - 21/08/2025 - Juntada de Alvará entregue ao interessado
25/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5016809-10.2020.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MARIA GUIOMAR DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): JORGEANE DOS SANTOS HONORATO (OAB RJ141267)
INTERESSADO: JOELMARIO RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADO(A): JOELMARIO RODRIGUES DE SOUZA
INTERESSADO: WSUL - GESTAO DE CREDITOS JUDICIAIS LTDA
ADVOGADO(A): CRISTIANO WAGNER
DESPACHO/DECISÃO
A decisão embargada foi clara ao apontar os fundamentos para negar provimento aos embargos anteriores. Confira-se: "Nego provimento aos embargos de declaração, pois da leitura das respectivas razões, vê-se que o embargante pretende a reforma da decisão embargada, com prevalência de seu ponto de vista com relação a cessão do crédito constituído a título de destaque de honorários contratuais efetuado no requisitório enviado ao E. TRF em 04/2024. Além disso, carece este Juízo de competência material para análise de eventuais divergências quanto ao cumprimento de contrato particular de honorários, devendo os interessados buscarem os meios pertinentes para saneamento de tal questão. Relevante notar que, retornados os autos à este Juízo em 21/11/2022, os patronos quedaram-se inertes até 06/08/2024, momento posterior ao envio dos requisitórios, no qual informam a sucessão, limitando-se a requerer sua inclusão nos autos, o que foi efetuado. Ademais, a alegada revogação de poderes aos advogados originários teria ocorrido em 11 de outubro de 2021 (Evento 141.2), mas não houve a prática de nenhum ato processual pelos novos advogados, antes do envio do requisitório ao E. TRF2. Ressalte-se, por fim, que em virtude da cessão ocorrida tal requisitório encontra-se bloqueado para levantamento por alvará no momento do depósito. Intimem-se. Após, suspenda-se no aguardo do depósito." Os novos embargos apenas reiteram os argumentos anteriores, de forma que imperioso negar-lhes provimento. Ficam os subscritores advertidos de que nova oposição de embargos de declaração ensejará a aplicação de multa. Preclusa a presente decisão, expeça-se o alvará requerido no Evento 177. Sem prejuízo, expeça-se alvará em favor da autora MARIA GUIOMAR DO NASCIMENTO e intime-se-a pessoalmente para ciência e saque do montante depositado, instruindo o mandado com a impressão do alvará. P. I.
13/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5016809-10.2020.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: MARIA GUIOMAR DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): JORGEANE DOS SANTOS HONORATO (OAB RJ141267)
INTERESSADO: JOELMARIO RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADO(A): JOELMARIO RODRIGUES DE SOUZA
INTERESSADO: WSUL - GESTAO DE CREDITOS JUDICIAIS LTDA
ADVOGADO(A): CRISTIANO WAGNER
DESPACHO/DECISÃO
Nego provimento aos embargos de declaração, pois da leitura das respectivas razões, vê-se que o embargante pretende a reforma da decisão embargada, com prevalência de seu ponto de vista com relação a cessão do crédito constituído a título de destaque de honorários contratuais efetuado no requisitório enviado ao E. TRF em 04/2024.
Além disso, carece este Juízo de competência material para análise de eventuais divergências quanto ao cumprimento de contrato particular de honorários, devendo os interessados buscarem os meios pertinentes para saneamento de tal questão.
Relevante notar que, retornados os autos à este Juízo em 21/11/2022, os patronos quedaram-se inertes até 06/08/2024, momento posterior ao envio dos requisitórios, no qual informam a sucessão, limitando-se a requerer sua inclusão nos autos, o que foi efetuado.
Ademais, a alegada revogação de poderes aos advogados originários teria ocorrido em 11 de outubro de 2021 (Evento 141.2), mas não houve a prática de nenhum ato processual pelos novos advogados, antes do envio do requisitório ao E. TRF2.
Ressalte-se, por fim, que em virtude da cessão ocorrida tal requisitório encontra-se bloqueado para levantamento por alvará no momento do depósito.
Intimem-se. Após, suspenda-se no aguardo do depósito.
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR: ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR
APELADO: MARIA GUIOMAR DO NASCIMENTO (AUTOR) ADVOGADO: JOSELI BELO CAVALCANTI (OAB RJ216280) ADVOGADO: LUIZ CESAR RAMOS RIBEIRO (OAB RJ145894) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2022. Desembargador Federal PAULO CESAR MORAIS ESPIRITO SANTO Presidente
80 - 1a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino, com base no art. 4º e parágrafo único da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00012, de 26 de março de 2020, a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com os arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 9 de SETEMBRO e 12h59min do dia 15 de SETEMBRO de 2022, podendo ser prorrogada por 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver divergência, como disposto no art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da pauta de julgamento virtual no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, conforme disposto no art. 3º, caput e § 1º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, e que o prazo para a prática do ato expira em 31/08/2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Informações importantes: 1) A 1ª Turma Especializada do E. Tribunal Regional Federal da 2ª Região observa a distinção entre: 1.1) sessão VIRTUAL, prevista nos arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E. Corte – cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos –, para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; e 1.2) sessão POR VIDEOCONFERÊNCIA, estabelecida pela Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, e equiparada à sessão presencial para todos os efeitos legais, conforme disposto no art. 1º, §1º, do referido ato; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Gabinete 02: titular, o Exmo. Desembargador Federal Paulo Espirito Santo, em auxílio está a Exma. Desembargadora Federal em exercício Andrea Daquer Barsotti; 2.2) Gabinete 01: titular, o Exmo. Desembargador Federal Antonio Ivan Athié; em auxílio está o Exmo. Desembargador Federal em exercício Marcelo da Rocha Rosado; 2.3) Gabinete 03: titular a Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber, em auxílio está o Exmo. Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho; 2.4) Gabinete 25: titular, a Exma. Desembargadora Federal Andrea Esmeraldo, em auxílio está o Exmo. Desembargador Federal em exercício Luiz Norton Baptista de Mattos; 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada, por ordem de votação, e tendo em conta a ausência justificada do Exmo. Desembargador Federal em exercício Luiz Norton Baptista de Mattos, por motivo de férias: 3.1) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Paulo Espirito Santo (gabinete 2) votam o Exmo. Desembargador Federal em exercício Marcelo da Rocha Rosado (gabinete 01) e o Exmo. Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 03). Este será o mesmo quórum de votação nos processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal em exercício Marcelo da Rocha Rosado (gabinete 01); 3.2) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Antonio Ivan Athié (gabinete 01) votam o Exmo. Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 03) e a Exma. Desembargadora Federal em exercício Andrea Daquer Barsotti (gabinete 02). Este será o mesmo quórum de votação nos processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 03); 3.3) Processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam a Exma. Desembargadora Federal em exercício Andrea Daquer Barsotti (gabinete 02) e o Exmo. Desembargador Federal em exercício Marcelo da Rocha Rosado (gabinete 01); 3.4) Processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal Andrea Esmeraldo (gabinete 25) votam a Exma. Desembargadora Federal em exercício Andrea Daquer Barsotti (gabinete 02) e o Exmo. Desembargador Federal em exercício Marcelo da Rocha Rosado (gabinete 01). Este será o mesmo quórum de votação nos processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal em exercício Andrea Daquer Barsotti (gabinete 02); 4) Para envio de memoriais e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos e telefones são: 4.1) Gabinete 02: [email protected] e (21) 2282-8248; 4.2) Gabinete 01: [email protected] e (21) 2282-8362; 4.3) Gabinete 03: [email protected] e (21) 2282-8182; 4.4) Gabinete 25: [email protected] e (21) 2282-7773 e 2282-7775; 5) A Subsecretaria da 1ª Turma Especializada realiza, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, atendimento virtual pela plataforma Zoom às partes, advogados e ao público em geral, acerca dos processos em trâmite no órgão fracionário, através do link https:// trf2-jus-br.zoom.us/ my/ balcaovirtualsub1tesp; 6) Os telefones para contato com a Subsecretaria da 1ª Turma Especializada são (21) 2282-8416 / 2282-8420 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913 e o atendimento é realizado em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas. Apelação Cível Nº 5016809-10.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 558) RELATOR: Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTI
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR: ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR
APELADO: MARIA GUIOMAR DO NASCIMENTO (AUTOR) ADVOGADO: JOSELI BELO CAVALCANTI (OAB RJ216280) ADVOGADO: LUIZ CESAR RAMOS RIBEIRO (OAB RJ145894) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2022. Desembargador Federal PAULO CESAR MORAIS ESPIRITO SANTO Presidente
80 - 1a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino, com base no art. 4º e parágrafo único da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00012, de 26 de março de 2020, a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com os arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 9 de SETEMBRO e 12h59min do dia 15 de SETEMBRO de 2022, podendo ser prorrogada por 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver divergência, como disposto no art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da pauta de julgamento virtual no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, conforme disposto no art. 3º, caput e § 1º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, e que o prazo para a prática do ato expira em 31/08/2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Informações importantes: 1) A 1ª Turma Especializada do E. Tribunal Regional Federal da 2ª Região observa a distinção entre: 1.1) sessão VIRTUAL, prevista nos arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E. Corte – cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos –, para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; e 1.2) sessão POR VIDEOCONFERÊNCIA, estabelecida pela Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, e equiparada à sessão presencial para todos os efeitos legais, conforme disposto no art. 1º, §1º, do referido ato; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Gabinete 02: titular, o Exmo. Desembargador Federal Paulo Espirito Santo, em auxílio está a Exma. Desembargadora Federal em exercício Andrea Daquer Barsotti; 2.2) Gabinete 01: titular, o Exmo. Desembargador Federal Antonio Ivan Athié; em auxílio está o Exmo. Desembargador Federal em exercício Marcelo da Rocha Rosado; 2.3) Gabinete 03: titular a Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber, em auxílio está o Exmo. Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho; 2.4) Gabinete 25: titular, a Exma. Desembargadora Federal Andrea Esmeraldo, em auxílio está o Exmo. Desembargador Federal em exercício Luiz Norton Baptista de Mattos; 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada, por ordem de votação, e tendo em conta a ausência justificada do Exmo. Desembargador Federal em exercício Luiz Norton Baptista de Mattos, por motivo de férias: 3.1) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Paulo Espirito Santo (gabinete 2) votam o Exmo. Desembargador Federal em exercício Marcelo da Rocha Rosado (gabinete 01) e o Exmo. Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 03). Este será o mesmo quórum de votação nos processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal em exercício Marcelo da Rocha Rosado (gabinete 01); 3.2) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Antonio Ivan Athié (gabinete 01) votam o Exmo. Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 03) e a Exma. Desembargadora Federal em exercício Andrea Daquer Barsotti (gabinete 02). Este será o mesmo quórum de votação nos processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 03); 3.3) Processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam a Exma. Desembargadora Federal em exercício Andrea Daquer Barsotti (gabinete 02) e o Exmo. Desembargador Federal em exercício Marcelo da Rocha Rosado (gabinete 01); 3.4) Processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal Andrea Esmeraldo (gabinete 25) votam a Exma. Desembargadora Federal em exercício Andrea Daquer Barsotti (gabinete 02) e o Exmo. Desembargador Federal em exercício Marcelo da Rocha Rosado (gabinete 01). Este será o mesmo quórum de votação nos processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal em exercício Andrea Daquer Barsotti (gabinete 02); 4) Para envio de memoriais e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos e telefones são: 4.1) Gabinete 02: [email protected] e (21) 2282-8248; 4.2) Gabinete 01: [email protected] e (21) 2282-8362; 4.3) Gabinete 03: [email protected] e (21) 2282-8182; 4.4) Gabinete 25: [email protected] e (21) 2282-7773 e 2282-7775; 5) A Subsecretaria da 1ª Turma Especializada realiza, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, atendimento virtual pela plataforma Zoom às partes, advogados e ao público em geral, acerca dos processos em trâmite no órgão fracionário, através do link https:// trf2-jus-br.zoom.us/ my/ balcaovirtualsub1tesp; 6) Os telefones para contato com a Subsecretaria da 1ª Turma Especializada são (21) 2282-8416 / 2282-8420 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913 e o atendimento é realizado em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas. Apelação Cível Nº 5016809-10.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 558) RELATOR: Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTI
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR: ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR
APELADO: MARIA GUIOMAR DO NASCIMENTO (AUTOR) ADVOGADO: JOSELI BELO CAVALCANTI (OAB RJ216280) ADVOGADO: LUIZ CESAR RAMOS RIBEIRO (OAB RJ145894) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de maio de 2022. Desembargador Federal PAULO CESAR MORAIS ESPIRITO SANTO Presidente
80 - 1a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino, com base no art. 4º e parágrafo único da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00012, de 26 de março de 2020, a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com os arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 8 de JUNHO e 12h59min do dia 14 de JUNHO de 2022, podendo ser prorrogada por 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver divergência, como disposto no art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da pauta de julgamento virtual no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, conforme disposto no art. 3º, caput e § 1º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, e que o prazo para a prática do ato expira em 30/05/2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Informações importantes: 1) A 1ª Turma Especializada do E. Tribunal Regional Federal da 2ª Região observa a distinção entre: 1.1) sessão VIRTUAL, prevista nos arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E. Corte – cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos –, para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; e 1.2) sessão POR VIDEOCONFERÊNCIA, estabelecida pela Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, e equiparada à sessão presencial para todos os efeitos legais, conforme disposto no art. 1º, §1º, do referido ato; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Gabinete 02: titular, o Exmo. Desembargador Federal Paulo Espirito Santo, em auxílio está a Exma. Desembargadora Federal em exercício Andrea Daquer Barsotti; 2.2) Gabinete 01: titular, o Exmo. Desembargador Federal Antonio Ivan Athié; em auxílio está o Exmo. Desembargador Federal em exercício Marcelo da Rocha Rosado; 2.3) Gabinete 03: titular a Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber, em auxílio está o Exmo. Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho; 2.4) Gabinete 25: titular, o Exmo. Desembargador Federal em exercício Luiz Norton Baptista de Mattos; 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada, por ordem de votação: 3.1) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Paulo Espirito Santo (gabinete 2) votam o Exmo. Desembargador Federal em exercício Marcelo da Rocha Rosado (gabinete 01) e o Exmo. Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 03). Este será o mesmo quórum de votação nos processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal em exercício Marcelo da Rocha Rosado (gabinete 01); 3.2) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Antonio Ivan Athié (gabinete 01) votam o Exmo. Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 03) e o Exmo. Desembargador Federal em exercício Luiz Norton Baptista de Mattos (gabinete 25). Este será o mesmo quórum de votação nos processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 03); 3.3) Processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam o Exmo. Desembargador Federal em exercício Luiz Norton Baptista de Mattos (gabinete 25) e a Exma. Desembargadora Federal em exercício Andrea Daquer Barsotti (gabinete 02). Este será o mesmo quórum de votação nos processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal em exercício Luiz Norton Baptista de Mattos (gabinete 25); 3.4) Processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal em exercício Andrea Daquer Barsotti (gabinete 02) votam o Exmo. Desembargador Federal em exercício Marcelo da Rocha Rosado (gabinete 01) e a Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 4) Para envio de memoriais e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos e telefones são: 4.1) Gabinete 02: [email protected] e (21) 2282-8248; 4.2) Gabinete 01: [email protected] e (21) 2282-8362; 4.3) Gabinete 03: [email protected] e (21) 2282-8182; 4.4) Gabinete 25: [email protected] e (21) 3218-8071; 5) A Subsecretaria da 1ª Turma Especializada realiza, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, atendimento virtual pela plataforma Zoom às partes, advogados e ao público em geral, acerca dos processos em trâmite no órgão fracionário, através do link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsub1tesp; 6) Os telefones para contato com a Subsecretaria da 1ª Turma Especializada são (21) 2282-8416 / 2282-8420 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913 e o atendimento é realizado em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas. Apelação Cível Nº 5016809-10.2020.4.02.5101/RJ (Aditamento: 591) RELATOR: Desembargador Federal PAULO CESAR MORAIS ESPIRITO SANTO
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)