Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005273-80.2022.4.02.5117/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: MAISA AZEREDO PEREIRA
ADVOGADO(A): PETRONILHO LIMA CARNEIRO (OAB RJ216539)
DESPACHO/DECISÃO
Data de início do prazo da suspensão: 17.10.2022.
Data de início automático do curso do prazo da prescrição executória: 17.10.2023.
1. Comunicação do Juízo da 4ª Vara Federal de São Gonçalo no evento 154, tendo sido colocado o valor do crédito de MAISA AZEREDO PEREIRA nos autos do processo nº 5007955-76.2020.4.02.5117 em conta judicial à disposição deste Juízo, vinculada ao presente processo.
Assim, fica a CEF autorizada a levantar o saldo total da conta judicial n. 0194.005.86414008-5 (evento 154, ANEXO2) independentemente de expedição de alvará.
2. A reserva de honorários contratuais é uma possibilidade para o advogado, mas não garante a preferência sobre o valor executado em relação ao credor principal.
O presente feito trata de execução de título extrajudicial em que a CEF é credora das executadas.
Portanto, indefiro o requerimento do evento 152, devendo a questão ser solucionada em ação e órgão jurisdicional próprios.
3. Retornem os autos ao arquivo provisório.
4. Decorrido o prazo prescricional, deverá a secretaria observar o disposto na decisão do evento 134.