Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5039237-10.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: JOSE PEREIRA LOPES
ADVOGADO(A): FRANCISCO ADEMAR MARINHO PIMENTA JUNIOR (OAB DF034808)
DESPACHO/DECISÃO
A parte credora arguiu, nos embargos do evento 65, que a retenção código CP72 em seus contracheques de IR não teria sido contatibilizada na recomposição da base de cálculo.
A Sentença declarou a isenção de Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria por tempo de contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e de aposentadoria por tempo de serviço da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – PREVI, abrangendo o período de 01/2019 a 12/2024.
Analisando detidamente os contracheques evento 1, CHEQ7, evento 7, CHEQ2 e evento 41, CHEQ2, verifico que o autor vinha tendo retido em sua fonte da PREVI o IRRF nos códigos CP72 e CP75. E apenas este último, com efeito, foi contabilizado nas Declarações.
Por exemplo, o total retido em 2024 (ano-bae), em ambas as verbas (CP72 e CP75), foi de R$2.073,1, não havendo, para este ano, retenção no INSS (evento 1, CHEQ6). Mas, na declaração o IR e nos cálculos da Fazenda, foi considerando o imposto retido na fonte de apenas R$1.276,36 – que corresponde precisamente ao total retido menos a verba CP72. Em outras palavras, na recomposição da base de cálculo do IR somente foi considerada a retenção CP75.
Na prática, portanto, o desconto CP72 foi exclusivo na fonte, de sorte que deve ser devolvido integralmente ao autor, devidamente corritido.
Os valores da CP72 estão indicados no evento 48, totalizando R$3.584,01, sendo princpal de R$2.858,71 mais juros de R$725,30. Para 12/2025, deve ser acrescida a SELIC acumulada de 10 a 12/2025, ou seja, 3,33% conforme tabela CJF, de modo que o total a acrescentar no valor a restituir é de precisos R$3.678,34, sendo R$2.858,71 de principal mais R$819,63 de juros, para 12/2025
Assim sendo, ACOLHO OS ACLARATÓRIOS, para, em aditamento à decisão do evento 60, incluir no total a requisitar a quantia de R$3.678,34, sendo R$2.858,71 de principal mais R$819,63 de juros, para 12/2025. O RPV a ser expedido, assim, acrescito do valor já homologado no evento 60, deve ser no total de R$29.252,62, sendo principal de R$22.643,40 e juros de R$6.609,22, para 12/2025.
Defiro o destaque dos honorários contratuais, conforme requerido, e a divisão requerida entre os advogados do processo no evento 68.
Expeça(m)-se a(s) RPVs/Precatório em favor do(s) beneficiário(s).
Em seguida, intime(m)-se a(s) parte(s) acerca do(s) cadastro(s), e prossiga-se de acordo com a Resolução nº CJF-RES-983/2026 do CJF.
Após, suspenda-se o feito até o depósito do crédito.
Comprovado o depósito, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.