Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002195-84.2022.4.02.5115/RJ
EXECUTADO: ADRIANO PENNA ROSA
ADVOGADO(A): ANDERSON GOMES VIEIRA (OAB RJ176213)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o réu para que cumpra o título judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, com o pagamento da quantia indicada, na forma do art. 523 do CPC, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de 10% (dez por cento), além da expedição de mandado de penhora (art. 523, §§1º e 3º do CPC).
Em caso de depósito judicial, expeça-se alvará em favor da parte autora para levantamento dos valores.
Expedido o alvará, intime-se com urgência para levantamento e dê-se baixa nos autos.
Não comprovado o pagamento, expeça-se mandado de penhora e avaliação na forma do art. 523, §3º do CPC, incluindo a multa e os honorários previstos no art. 523, §1º do CPC.
Caso a diligência de penhora seja negativa, dê-se vista à parte autora.