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Procedimento Comum CívelCálculo do Benefício com Base na Regra Definitiva Prevista no Art. 29 da Lei 8.213/1991, Quando Mais Favorável que a Regra de Transição Contida no Art. 3º da Lei 9.876/1999Procedimento Comum Cível
TRF21° GrauArquivado
Data de Distribuição
15/02/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
31ª Vara Federal
Partes do Processo
MARIA DE LOURDES DA COSTA DE FARIA
Advogados / Representantes
AMANDA PEREIRA DE ARAUJO
OAB/RJ 230098·CPF