CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL JOAQUIM DE OLIVEIRA I
Autor
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Reu
Advogados / Representantes
PAULO EDUARDO SILVA RAMOS
OAB/RS 054014·CPF·Representa: Autor
FERNANDO LUIS RODRIGUES CARDOSO
OAB/RJ 161546·CPF·Representa: Autor
ADRIANE LAMARCA DOS SANTOS
OAB/RJ 111906·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Réu
PAULO EDUARDO SILVA RAMOS
OAB/RS 54014·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
12/12/2025, 06:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5009828-72.2024.4.02.5117/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 54. Nada a prover.
Na decisão do evento 45 houve a autorização para a CEF promover o levantamento diretamente do saldo da conta judicial constante do item 2, do evento 35, sem necessidade de expedição de alvará.
Decorridos 10 dias, sem manifestação da CEF, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
25/11/2025, 00:00
Mero expediente
24/11/2025, 18:16
Reativação
24/11/2025, 14:49
Baixa Definitiva
06/10/2025, 13:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5009828-72.2024.4.02.5117/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: VAGNER PAIVA DE ARAUJO
ADVOGADO(A): FERNANDO LUIS RODRIGUES CARDOSO (OAB RJ161546)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de demanda visando à execução de título extrajudicial concernentes às cotas condominiais inadimplidas da unidade 902, bioco 4, Condomínio Parque Residencial Joaquim Oliveira I, sito à rua Sá Carvalho, 250, São Gonçalo.
O Condomínio exequente comunica ao juízo que a CEF quitou o débito e requer a juntada do temo de quitação da dívida exequenda (evento 14).
Prolatada sentença julgando extinto o processo sem resolução de mérito (art. 485, VI, CPC, ante a perda superveniente do processo (evento 28).
As partes intimadas, a CEF requer a juntada da guia do depósito judicial do valor da do débito constante da inicial (evento 35).
O exequente, de boa-fé, declarou que recebeu integralmente os valores objeto da presente execução, conferindo quitação, e afirma que o valor depositado não lhe pertence (evento 42).
Decido.
1. Intime-se a CEF para promover o levantamento diretamente do saldo da conta judicial constante do item 2, do evento 35, sem necessidade de expedição de alvará, devendo ainda, no prazo de 15 dias.
2. A CEF deverá comunicar ao Juízo o levantamento.
3. Sem prejuízo, certifique à Secretaria o trânsito em julgado da sentença.
4. Decorridos 10 dias, sem manifestação da CEF, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
15/08/2025, 00:00
Mero expediente
14/08/2025, 09:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5009828-72.2024.4.02.5117/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL JOAQUIM DE OLIVEIRA I
ADVOGADO(A): ADRIANE LAMARCA DOS SANTOS (OAB RJ111906)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 35. a CEF apresenta guia de depósito judicial no valor de R$ 5.008,91 (depósito em garantia da execução) e requer a expedição de alvará judicial em seu favor para levantamento do valor depositado.
Decido.
Intime-se a parte exequente para manifestação acerca do requerimento da CEF no evento 35. Prazo: 5 dias.
Após, voltem conclusos.
13/08/2025, 00:00
Mero expediente
12/08/2025, 15:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5009828-72.2024.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL JOAQUIM DE OLIVEIRA I
ADVOGADO(A): ADRIANE LAMARCA DOS SANTOS (OAB RJ111906)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: VAGNER PAIVA DE ARAUJO
ADVOGADO(A): FERNANDO LUIS RODRIGUES CARDOSO (OAB RJ161546)
SENTENÇA
Ante a perda superveniente do objeto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (art. 485, VI, CPC). Custas na forma da lei. Sem honorários. P. R. I.