Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5037914-13.2024.4.02.5001 distribuido para GABINETE 29 - 5ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 25/03/2026.
27/03/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
25/03/2026, 15:56
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Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 5037914-13.2024.4.02.5001/ES RELATOR: AYLTON BONOMO JUNIOR
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 39 - 07/01/2026 - APELAÇÃO
05/02/2026, 00:00
Petição (Apelação)
07/01/2026, 16:51
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Intimação - Sentença
MONITÓRIA Nº 5037914-13.2024.4.02.5001/ES AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: GEOVANI DO NASCIMENTO BRUM
ADVOGADO(A): RAFAEL THIAGO REZENDE BERNARDES (OAB PR094549)
ADVOGADO(A): GABRIELA PEQUENO ALVES DE OLIVEIRA E SILVA (OAB PR112456)
ADVOGADO(A): LUANA LAPEZAK DE ALMEIDA (OAB PR119256)
SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados nos presentes Embargos à Ação Monitória, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno o EMBARGANTE ao pagamento das custas judiciais, a restituir as custas adiantadas pela CEF, bem como de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor causa, com fulcro no art. 85, §2º do CPC, ficando, todavia, suspensa a execução nos termos do art. 98, §3º do CPC. No caso de eventual interposição de recurso de APELAÇÃO, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentada contrarrazões suscitando as questões referidas no §1º do art. 1009 do CPC, intime-se o apelante para, em 15 (quinze) dias, se manifestar. Apresentada apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos o prazo recursal, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, observadas as cautelas legais. No caso de eventual interposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, intime-se a parte contrária para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os recurso em questão, nos termos do art. 1.023, §2.º, do CPC. Nesse caso, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se.
11/12/2025, 00:00
Improcedência
10/12/2025, 16:46
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Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5037914-13.2024.4.02.5001/ES
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: GEOVANI DO NASCIMENTO BRUM
ADVOGADO(A): RAFAEL THIAGO REZENDE BERNARDES (OAB PR094549)
ADVOGADO(A): GABRIELA PEQUENO ALVES DE OLIVEIRA E SILVA (OAB PR112456)
ADVOGADO(A): LUANA LAPEZAK DE ALMEIDA (OAB PR119256)
DESPACHO/DECISÃO
Intime(m)-se os réus para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a contestação, nos termos do § 5º do art. 702, do CPC. Deverá, na mesma oportunidade, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, individualizando-as e esclarecendo sua pertinência ao deslinde da causa.
Intime-se CAIXA para especificação de provas, em igual prazo, observando os termos acima descritos.
Em caso de ausência de manifestação das partes pela necessidade de dilação probatória, venham os autos imediatamente conclusos para julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC/2015).
13/08/2025, 00:00
Mero expediente
12/08/2025, 15:59
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Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5037914-13.2024.4.02.5001/ES
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Recebo os embargos monitórios e suspendo a eficácia da decisão inicial, nos termos do art. 702, §4°, do CPC/2015.
Manifeste-se a autora, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 702, §5º, CPC/2015).