Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001084-63.2020.4.02.5106/RJ
REQUERENTE: PAULO ROBERTO SPIEGEL JUSTA
ADVOGADO(A): GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB RJ164845)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA
ATO ORDINATÓRIO
I - À parte autora/ré pessoa física para informar, no prazo de 05 dias, no sistema processual eproc, campo relativo à raça/etnia, com base na classificação adotadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, quais sejam:
a – Branco(a); b – Preto(a); c – Pardo(a); d – Amarelo(a); e – Indígena; f – Quilombola; e g – Não declarado.
II - A prestação da informação deverá ser realizada diretamente no sistema processual eproc, por meio de funcionalidade específica disponível na rotina de peticionamento intercorrente, não sendo necessário o envio de qualquer documento.
III - Decorrido o prazo previsto no item I sem manifestação, a ausência de informação será interpretada como opção pela não declaração, hipótese em que o campo correspondente poderá ser registrado no sistema com a opção “Não declarado”, para fins de regularização dos cadastros processuais, passível de retificação a qualquer tempo por meio da rotina prevista no item II.
13/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001084-63.2020.4.02.5106/RJ REQUERENTE: PAULO ROBERTO SPIEGEL JUSTA
ADVOGADO(A): GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB RJ164845)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a fase executiva, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
16/06/2026, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
15/06/2026, 11:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5001084-63.2020.4.02.5106/RJ RELATOR: REILI DE OLIVEIRA SAMPAIO
REQUERENTE: PAULO ROBERTO SPIEGEL JUSTA
ADVOGADO(A): GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB RJ164845)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 183 - 14/05/2026 - PETIÇÃO
15/05/2026, 00:00
Mero expediente
14/04/2026, 16:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001084-63.2020.4.02.5106/RJ
REQUERENTE: PAULO ROBERTO SPIEGEL JUSTA
ADVOGADO(A): GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB RJ164845)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte exequente para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10 dias.
Após, venham os autos conclusos.
30/03/2026, 00:00
Mero expediente
27/03/2026, 09:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001084-63.2020.4.02.5106/RJ
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA
DESPACHO/DECISÃO
evento 160, EXECUMPR1: (Valor da execução: R$ 1.447,38): Intime-se o vencido para que comprove o depósito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento), bem como de efetivação de penhora (art. 523, §1º, do CPC). Fica ciente o executado que, no mesmo prazo, poderá apresentar impugnação devidamente fundamentada com cálculos atualizados, nos próprios autos, mas a incidência de multa e a penhora só serão afastadas com o depósito do valor incontroverso no prazo determinado.
Havendo impugnação com apresentação de cálculos, determino desde já a intimação da parte exequente para manifestação, no prazo de 10 dias. Concordando com os eventuais cálculos apresentados, intime-se a ré para pagamento, no prazo de 10 dias. Havendo impugnação do exequente, venham conclusos para decisão.
Comprovado o depósito, expeça-se ofício, uma vez que já foram apresentados os dados e o comprovante de titularidade da conta no evento 151, ANEXO2 do beneficiário, devendo o expediente ser instruído com a petição contendo a informação sobre os dados do beneficiário, além da ordem judicial que determinou a transferência.
Com a expedição do ofício, remeta-se à agência bancária, determinando que comprove a transferência no prazo de dez dias.
Juntado o comprovante de transferência, dê-se vista à exequente pelo prazo de 10 dias.
Em qualquer hipótese, havendo valor remanescente na conta, voltem conclusos.
Comprovado o recebimento e nada mais sendo requerido, retornem conclusos para sentença de extinção.
02/03/2026, 00:00
Mero expediente
27/02/2026, 07:25
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
26/02/2026, 15:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001084-63.2020.4.02.5106/RJ
REQUERENTE: PAULO ROBERTO SPIEGEL JUSTA
ADVOGADO(A): GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB RJ164845)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o exequente para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, cópia do comprovante de titularidade da conta indicada no evento 140, PET1.
Com o cumprimento do acima exposto, fica desde já deferido o pedido de transferência do valor depositado (evento 138, ANEXO2) para conta informada no evento 140, PET1, ficando o exequente ciente de que a instituição financeira poderá descontar do valor a tarifa correspondente à operação bancária.
Expeça-se oficio para a CEF solicitando que efetue a transferência do valor depositado à disposição do juízo para a conta indicada pelo exequente, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o prazo e na ausência de comprovação, intime-se a CEF para que comprove, no prazo de 5 (cinco) dias.
Com a vinda das informações, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Intimem-se.
09/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001084-63.2020.4.02.5106/RJ
REQUERENTE: PAULO ROBERTO SPIEGEL JUSTA
ADVOGADO(A): GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB RJ164845)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o exequente para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, cópia do comprovante de titularidade da conta indicada no evento 140, PET1.
Com o cumprimento do acima exposto, fica desde já deferido o pedido de transferência do valor depositado (evento 138, ANEXO2) para conta informada no evento 140, PET1, ficando o exequente ciente de que a instituição financeira poderá descontar do valor a tarifa correspondente à operação bancária.
Expeça-se oficio para a CEF solicitando que efetue a transferência do valor depositado à disposição do juízo para a conta indicada pelo exequente, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o prazo e na ausência de comprovação, intime-se a CEF para que comprove, no prazo de 5 (cinco) dias.
Com a vinda das informações, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Intimem-se.
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
15/06/2026, 11:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5001084-63.2020.4.02.5106/RJ RELATOR: REILI DE OLIVEIRA SAMPAIO
REQUERENTE: PAULO ROBERTO SPIEGEL JUSTA
ADVOGADO(A): GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB RJ164845)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 183 - 14/05/2026 - PETIÇÃO
15/05/2026, 00:00
Mero expediente
14/04/2026, 16:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001084-63.2020.4.02.5106/RJ
REQUERENTE: PAULO ROBERTO SPIEGEL JUSTA
ADVOGADO(A): GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB RJ164845)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte exequente para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10 dias.
Após, venham os autos conclusos.
30/03/2026, 00:00
Mero expediente
27/03/2026, 09:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001084-63.2020.4.02.5106/RJ
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA
DESPACHO/DECISÃO
evento 160, EXECUMPR1: (Valor da execução: R$ 1.447,38): Intime-se o vencido para que comprove o depósito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento), bem como de efetivação de penhora (art. 523, §1º, do CPC). Fica ciente o executado que, no mesmo prazo, poderá apresentar impugnação devidamente fundamentada com cálculos atualizados, nos próprios autos, mas a incidência de multa e a penhora só serão afastadas com o depósito do valor incontroverso no prazo determinado.
Havendo impugnação com apresentação de cálculos, determino desde já a intimação da parte exequente para manifestação, no prazo de 10 dias. Concordando com os eventuais cálculos apresentados, intime-se a ré para pagamento, no prazo de 10 dias. Havendo impugnação do exequente, venham conclusos para decisão.
Comprovado o depósito, expeça-se ofício, uma vez que já foram apresentados os dados e o comprovante de titularidade da conta no evento 151, ANEXO2 do beneficiário, devendo o expediente ser instruído com a petição contendo a informação sobre os dados do beneficiário, além da ordem judicial que determinou a transferência.
Com a expedição do ofício, remeta-se à agência bancária, determinando que comprove a transferência no prazo de dez dias.
Juntado o comprovante de transferência, dê-se vista à exequente pelo prazo de 10 dias.
Em qualquer hipótese, havendo valor remanescente na conta, voltem conclusos.
Comprovado o recebimento e nada mais sendo requerido, retornem conclusos para sentença de extinção.
02/03/2026, 00:00
Mero expediente
27/02/2026, 07:25
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
26/02/2026, 15:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001084-63.2020.4.02.5106/RJ
REQUERENTE: PAULO ROBERTO SPIEGEL JUSTA
ADVOGADO(A): GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB RJ164845)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o exequente para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, cópia do comprovante de titularidade da conta indicada no evento 140, PET1.
Com o cumprimento do acima exposto, fica desde já deferido o pedido de transferência do valor depositado (evento 138, ANEXO2) para conta informada no evento 140, PET1, ficando o exequente ciente de que a instituição financeira poderá descontar do valor a tarifa correspondente à operação bancária.
Expeça-se oficio para a CEF solicitando que efetue a transferência do valor depositado à disposição do juízo para a conta indicada pelo exequente, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o prazo e na ausência de comprovação, intime-se a CEF para que comprove, no prazo de 5 (cinco) dias.
Com a vinda das informações, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Intimem-se.
09/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001084-63.2020.4.02.5106/RJ
REQUERENTE: PAULO ROBERTO SPIEGEL JUSTA
ADVOGADO(A): GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB RJ164845)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o exequente para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, cópia do comprovante de titularidade da conta indicada no evento 140, PET1.
Com o cumprimento do acima exposto, fica desde já deferido o pedido de transferência do valor depositado (evento 138, ANEXO2) para conta informada no evento 140, PET1, ficando o exequente ciente de que a instituição financeira poderá descontar do valor a tarifa correspondente à operação bancária.
Expeça-se oficio para a CEF solicitando que efetue a transferência do valor depositado à disposição do juízo para a conta indicada pelo exequente, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o prazo e na ausência de comprovação, intime-se a CEF para que comprove, no prazo de 5 (cinco) dias.
Com a vinda das informações, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Intimem-se.
16/12/2025, 00:00
Mero expediente
15/12/2025, 10:19
Mudança de Classe Processual
12/12/2025, 18:41
Ato ordinatório
09/12/2025, 16:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001084-63.2020.4.02.5106/RJ
AUTOR: PAULO ROBERTO SPIEGEL JUSTA
ADVOGADO(A): GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB RJ164845)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: BANCO DO BRASIL SA
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as partes do retorno dos presentes autos a este Juízo e para manifestarem o que for de direito.
Nada requerido, dê-se baixa.
06/11/2025, 00:00
Mero expediente
05/11/2025, 17:46
Recebimento
05/11/2025, 12:23
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 01/10/2025
RECURSO CÍVEL Nº 5001084-63.2020.4.02.5106/RJ
RELATORA: Juíza Federal RENATA COSTA MOREIRA MUSSE LOPES
PRESIDENTE: Juiz Federal CARLOS ALEXANDRE BENJAMIN
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA (RÉU)
RECORRIDO: PAULO ROBERTO SPIEGEL JUSTA (AUTOR)
ADVOGADO(A): GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB RJ164845)
A 7ª TURMA RECURSAL DO RIO DE JANEIRO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO DO BANCO DO BRASIL, COM BASE NO ENUNCIADO 18 DAS TRRJS. CONDENO O RECORRENTE AO PAGAMENTO DE CUSTAS, PREVIAMENTE RECOLHIDAS, E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM 10% DO VALOR DA CAUSA A TEOR DO ART. 55 DA LEI 9.099/95. A PRESENTE DECISÃO FOI REFERENDADA PELOS DEMAIS INTEGRANTES DA 7ª TURMA RECURSAL, CONFORME ARTIGO 7º, IX, ALÍNEA B, DO REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS DA 2ª REGIÃO (RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2019/00003, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019). INTIMEM-SE. TRANSITADO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E, APÓS, REMETAM-SE OS AUTOS AO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE ORIGEM, COM A DEVIDA BAIXA. É COMO VOTO.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal RENATA COSTA MOREIRA MUSSE LOPES
Votante: Juíza Federal RENATA COSTA MOREIRA MUSSE LOPES
Votante: Juiz Federal CAIO WATKINS
Votante: Juiz Federal CARLOS ALEXANDRE BENJAMIN
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001084-63.2020.4.02.5106/RJ
RELATORA: Juíza Federal RENATA COSTA MOREIRA MUSSE LOPES
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA (RÉU)
RECORRIDO: PAULO ROBERTO SPIEGEL JUSTA (AUTOR)
ADVOGADO(A): GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB RJ164845)
INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - PASEP - MÁ GESTÃO DOS VALORES DEPOSITADOS - LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL - ausência de legitimidade da união - impugnação generica sobre índices equivocados - alegação concomitante de má gestão do banco, em razão de saques indevidos ou de não aplicação dos índices de juros e de correção monetária na conta do Pasep - prescrição - tema 1.150 do stj - enunciado 18 das trrjs - recurso do banco do brasil não conhecido - sentença mantida.
ACÓRDÃO
A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO DO BANCO DO BRASIL, com base no enunciado 18 das TRRJs. Condeno o recorrente ao pagamento de custas, previamente recolhidas, e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019). Intimem-se. Transitado em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 01 de outubro de 2025.
02/10/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
22/09/2025, 16:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001084-63.2020.4.02.5106/RJ
AUTOR: PAULO ROBERTO SPIEGEL JUSTA
ADVOGADO(A): GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB RJ164845)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 dias.
Decorrido, com ou sem manifestação, remetam-se à Turma Recursal.
09/09/2025, 00:00
Mero expediente
08/09/2025, 21:06
Petição (Recurso inominado)
28/08/2025, 14:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001084-63.2020.4.02.5106/RJ AUTOR: PAULO ROBERTO SPIEGEL JUSTA
ADVOGADO(A): GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB RJ164845)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: BANCO DO BRASIL SA
SENTENÇA
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração opostos pelo Banco do Brasil e pela parte autora.
13/08/2025, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
12/08/2025, 15:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001084-63.2020.4.02.5106/RJ
AUTOR: PAULO ROBERTO SPIEGEL JUSTA
ADVOGADO(A): GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB RJ164845)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que o eventual acolhimento dos embargos de declaração opostos pode implicar a modificação da sentença, determino a intimação da parte contrária para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias.