Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0092514-60.2015.4.02.5106/RJ
EXECUTADO: CONDOMINIO CHACARA FLORA
ADVOGADO(A): VIVIANE PEREIRA ESTEVES (OAB RJ129458)
DESPACHO/DECISÃO
01. Ante o aludido pela parte executada no evento retro, intime-se a Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o parcelamento alegado e quanto à suspensão da execução.
02. Em havendo confirmação da concessão do parcelamento, proceda-se à suspensão do processo, nos termos do artigo 922 do CPC, intimando-se as partes, as quais ficam cientes que lhes caberá informar ao Juízo quanto à eventual quitação do débito ou descontinuidade do favor fiscal deferido.
03. Em não sendo confirmado, pela Exequente, o requerimento de parcelamento, intime-se a parte executada para manifestação. Prazo: 10 (dez) dias.
04. Decorrido o prazo assinado no item 01, silente a Exequente, proceda-se à suspensão do processo, nos termos do artigo 40 da Lei n. 6.830/1980, intimando-se as partes.