Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5048728-75.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: NAIR GOMES DE LIMA BERNARDO
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Prossiga-se, nos termos da Decisão do evento 3, DESPADEC1:
VII) Apresentado o laudo, dê-se vista as partes pelo prazo de 30 (trinta) dias.
VIII) Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se o expert para prestá-los, no prazo de 15 (quinze) dias.
IX) Com a respost do perito ao item VIII, dê-se nova vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias.
X) Após a resposta do perito à eventuais pedidos de esclarecimento/impungações, ou em não havendo impugnações, expeça-se o Ofício Requisitório de Pagamento de Honorários Periciais.
XI) Por fim, em nada mais sendo requerido, voltem-me os autos conclusos para sentença.
09/06/2026, 00:00
Mero expediente
08/06/2026, 14:34
Mero expediente
31/05/2026, 19:54
Mero expediente
01/03/2026, 15:11
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
03/11/2025, 06:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5048728-75.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: NAIR GOMES DE LIMA BERNARDO
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1 - Considerando a designação da data da vistoria ao imóvel objeto da perícia, conforme manifestação do experto (evento 43, PERICIA1), determino a intimação das partes para ciência.
DATA: 02/10/2025, quinta-feira.
HORÁRIO: 8.30 h
2 - Mantenha-se o feito suspenso até 30 (trinta) dias após a data da realização do exame, sendo esse o prazo para a apresentação do laudo pericial, nos termos do item VI, da Decisão evento 3, DESPADEC1.
15/08/2025, 00:00
Por decisão judicial
14/08/2025, 13:36
Mero expediente
13/08/2025, 18:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5048728-75.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: NAIR GOMES DE LIMA BERNARDO
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1 - evento 33, QUESITOS1. Verifico a apresentação de quesitos pelo RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, em atendimento à intimação do item 1 da Decisão do evento 28, DESPADEC1.
2 - evento 31, PERICIA1. Tendo em vista a que não houve tempo hábil para intimação das partes quanto à data designada então designada para a realização da vistoria, a saber 29/05/2025, quinta-feira, às 8.30 h, intime-se o perito Dr. Alberto da Costa Trigo Jr., para que apresente nova data atentando-se para antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Frisa-se que, nos termos do item C, da Decisão do evento 3, DESPADEC1, cujo excerto transcrevo:
DEFIRO, entretanto a inversão do ônus da prova e, desse modo, a antecipação da produção de prova pericial na especialidade de ENGENHARIA CIVIL, por perito(a) cadastrado no sistema AJG, tendo em vista que o feito tramita sobre Gratuidade de Justiça.
NOMEIO para exercer o encargo o Dr. Alberto da Costa Trigo Jr. cujos honorários em três vezes o valor máximo da Tabela de honorários expedida pelo Conselho da Justiça Federal e em vigor na época do pagamento, no valor total de R$ 1.118,00 (um mil cento e dezoito reais), nos termos do art. 25, V, c/c art. 28, §1º, IV, da Resolução nº 305/2014, do CJF.