Execução de Título ExtrajudicialCompromissoExecução de Título Extrajudicial
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
04/07/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
27ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Autor
Advogados / Representantes
RICARDO LOPES GODOY
OAB/MS 14422·Representa: Autor
RICARDO LOPES GODOY
OAB/PR 77462·Representa: Autor
RICARDO LOPES GODOY
OAB/PE 1931·Representa: Autor
RICARDO LOPES GODOY
OAB/MG 77167·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Execução frustrada
02/06/2026, 22:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5074197-60.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 113 - Decorrido o prazo assinalado no Evento 109 a cargo da exequente, até o presente momento não houve o cumprimento do ato decisório que conteve a determinação neste sentido.
Assim sendo, determino a suspensão do processo, até que sejam ministrados meios para impulsioná-lo, dentro do prazo prescricional, assegurada a reativação do seu curso, tão logo sejam apresentados os dados necessários para nele prosseguir.
Publique-se. Intimem-se.
02/06/2026, 00:00
Outras Decisões
01/06/2026, 21:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5074197-60.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução por título extrajudicial movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face dos executados, em que no Evento 99 determinou-se a intimação da executada FERNANDA LOPEZ PEREIRA para manifestar-se acerca da penhora requerida pela exequente em face do seguinte imóvel, de sua propriedade: Rua Engenheiro Luiz Eduardo Bahia, nº 227, Freguesia, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 22745-330, indicado no Evento 75.
Constata-se, contudo, que a intimação se fez nos próprios autos (Evento 100), porém em nome da empresa executada LOPEZ BARRA PRESENTES LTDA e não da proprietária do referido imóvel.
Conclusos, decido.
A execução se desenvolve no interesse da parte credora que requer a penhora de imóvel de propriedade da executada FERNANDA LOPEZ PEREIRApara fins de posterior alienação, visando o pagamento do valor a que faz juz nos presentes autos.
Constata-se que até a presente data não se efetivara a intimação da executada para manifestação, por ausência de representação nos autos.
No entanto, em nova análise, verifica-se na juntada da pesquisa realizada ao sistema Infojud (Evento 68, Doc. 3, Pág. 2) que a executada fixa sua residência no referido endereço.
Portanto, pelos elementos constantes dos autos, conclui-se que o imóvel indicado é utilizado pela executada como sua residência própria e se enquadra na definição de bem de família, com garantia de impenhorabilidade, para os fins da Lei nº 8.009/90.
Posto isto,
- indefiro a penhora requerida em face do referido imóvel, com base no art. 1.715 do Código Civil e no art. 1º da Lei nº 8.009/1990.
- promova a exequente meios para se prosseguir na execução, no prazo de 10 dias.
Após, retornem-me conclusos.
Publique-se. Intimem-se.
26/03/2026, 00:00
Outras Decisões
25/03/2026, 13:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5074197-60.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ante a juntada do Evento 96 e conforme determinado na decisão do Evento 77, manifeste-se a executada FERNANDA LOPEZ PEREIRA para informar, no prazo de 15 dias:
- se o imóvel de sua propriedade, situado na Rua Engenheiro Luiz Eduardo Bahia, nº 227, Freguesia, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 22745-330, indicado à penhora, encontra-se incluído na regra de impenhorabilidade que a ele seja oponível;
- se o bem se encontra desembaraçado, de modo a permitir que sobre eles recaia a constrição judicial;
- se o imóvel listado encontra-se sob alienação fiduciária em garantia, hipótese em que o patrimônio pertence ao credor fiduciário;
- posicionar sobre a estimativa de avaliação feita pela exequente;
- apresentar eventual oposição fundamentada;
- sobre o aceite ao encargo de depositária do bem, para os fins do art. 159 do CPC.
Conforme determinado no item 1, da decisão do Evento 77, à exequente para apresentar demonstrativo atualizado da dívida;
Atendido, retornem conclusos.
Publique-se. Intimem-se.
12/12/2025, 00:00
Outras Decisões
11/12/2025, 14:42
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
11/12/2025, 13:26
Por decisão judicial
11/11/2025, 19:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5074197-60.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 87 - Decorrido o prazo assinalado no Evento 77 a cargo da exequente, até o presente momento não houve o cumprimento do ato decisório que conteve a determinação neste sentido.
Assim sendo, determino a suspensão do processo, até que sejam ministrados meios para impulsioná-lo, dentro do prazo prescricional, assegurada a reativação do seu curso, tão logo sejam apresentados os dados necessários para nele prosseguir.
Publique-se. Intimem-se.
11/11/2025, 00:00
Outras Decisões
10/11/2025, 19:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5074197-60.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 75 - A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL requer a penhora do seguinte imóvel, de propriedade de FERNANDA LOPEZ PEREIRA, registrado perante o 9ª Ofício do Registro de Distribuição, sob matrícula nº 23472:
- Rua Engenheiro Luiz Eduardo Bahia, nº 227, Freguesia, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 22745-330.
Posto isto, a fim de assegurar a eficácia do ato judicial a ser realizado, com base no art. 139, IV e no art. 838 do CPC, no prazo de 15 dias:
1. à exequente para:
- estimar a avaliação do imóvel apresentado, para os fins do art. 871, I, do CPC;
- apresentar demonstrativo atualizado da dívida;
2. após, manifeste-se a executada FERNANDA LOPEZ PEREIRA para informar:
- se o imóvel indicado encontra-se incluído na regra de impenhorabilidade que a ele seja oponível;
- se o bem se encontra desembaraçado, de modo a permitir que sobre eles recaia a constrição judicial;
- se o imóvel listado encontra-se sob alienação fiduciária em garantia, hipótese em que o patrimônio pertence ao credor fiduciário;
- posicionar sobre a estimativa de avaliação feita pela exequente;
- apresentar eventual oposição fundamentada;
- sobre o aceite ao encargo de depositária do bem, para os fins do art. 159 do CPC.
Atendido, retornem conclusos.
Publique-se. Intimem-se.
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5074197-60.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 75 - A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL requer a penhora do seguinte imóvel, de propriedade de FERNANDA LOPEZ PEREIRA, registrado perante o 9ª Ofício do Registro de Distribuição, sob matrícula nº 23472:
- Rua Engenheiro Luiz Eduardo Bahia, nº 227, Freguesia, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 22745-330.
Posto isto, a fim de assegurar a eficácia do ato judicial a ser realizado, com base no art. 139, IV e no art. 838 do CPC, no prazo de 15 dias:
1. à exequente para:
- estimar a avaliação do imóvel apresentado, para os fins do art. 871, I, do CPC;
- apresentar demonstrativo atualizado da dívida;
2. após, manifeste-se a executada FERNANDA LOPEZ PEREIRA para informar:
- se o imóvel indicado encontra-se incluído na regra de impenhorabilidade que a ele seja oponível;
- se o bem se encontra desembaraçado, de modo a permitir que sobre eles recaia a constrição judicial;
- se o imóvel listado encontra-se sob alienação fiduciária em garantia, hipótese em que o patrimônio pertence ao credor fiduciário;
- posicionar sobre a estimativa de avaliação feita pela exequente;
- apresentar eventual oposição fundamentada;
- sobre o aceite ao encargo de depositária do bem, para os fins do art. 159 do CPC.
Atendido, retornem conclusos.
Publique-se. Intimem-se.
27/08/2025, 00:00
Outras Decisões
25/08/2025, 23:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5074197-60.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 69 - 12/08/2025 - Juntada de peças digitalizadas
Evento 68 - 05/08/2025 - Juntada de certidão
Evento 67 - 05/08/2025 - Juntada de certidão
Evento 66 - 05/08/2025 - Juntada de certidão
Evento 65 - 04/08/2025 - Decisão interlocutória
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5074197-60.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução por título extrajudicial movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face dos executados, em que no Evento 99 determinou-se a intimação da executada FERNANDA LOPEZ PEREIRA para manifestar-se acerca da penhora requerida pela exequente em face do seguinte imóvel, de sua propriedade: Rua Engenheiro Luiz Eduardo Bahia, nº 227, Freguesia, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 22745-330, indicado no Evento 75.
Constata-se, contudo, que a intimação se fez nos próprios autos (Evento 100), porém em nome da empresa executada LOPEZ BARRA PRESENTES LTDA e não da proprietária do referido imóvel.
Conclusos, decido.
A execução se desenvolve no interesse da parte credora que requer a penhora de imóvel de propriedade da executada FERNANDA LOPEZ PEREIRApara fins de posterior alienação, visando o pagamento do valor a que faz juz nos presentes autos.
Constata-se que até a presente data não se efetivara a intimação da executada para manifestação, por ausência de representação nos autos.
No entanto, em nova análise, verifica-se na juntada da pesquisa realizada ao sistema Infojud (Evento 68, Doc. 3, Pág. 2) que a executada fixa sua residência no referido endereço.
Portanto, pelos elementos constantes dos autos, conclui-se que o imóvel indicado é utilizado pela executada como sua residência própria e se enquadra na definição de bem de família, com garantia de impenhorabilidade, para os fins da Lei nº 8.009/90.
Posto isto,
- indefiro a penhora requerida em face do referido imóvel, com base no art. 1.715 do Código Civil e no art. 1º da Lei nº 8.009/1990.
- promova a exequente meios para se prosseguir na execução, no prazo de 10 dias.
Após, retornem-me conclusos.
Publique-se. Intimem-se.
26/03/2026, 00:00
Outras Decisões
25/03/2026, 13:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5074197-60.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ante a juntada do Evento 96 e conforme determinado na decisão do Evento 77, manifeste-se a executada FERNANDA LOPEZ PEREIRA para informar, no prazo de 15 dias:
- se o imóvel de sua propriedade, situado na Rua Engenheiro Luiz Eduardo Bahia, nº 227, Freguesia, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 22745-330, indicado à penhora, encontra-se incluído na regra de impenhorabilidade que a ele seja oponível;
- se o bem se encontra desembaraçado, de modo a permitir que sobre eles recaia a constrição judicial;
- se o imóvel listado encontra-se sob alienação fiduciária em garantia, hipótese em que o patrimônio pertence ao credor fiduciário;
- posicionar sobre a estimativa de avaliação feita pela exequente;
- apresentar eventual oposição fundamentada;
- sobre o aceite ao encargo de depositária do bem, para os fins do art. 159 do CPC.
Conforme determinado no item 1, da decisão do Evento 77, à exequente para apresentar demonstrativo atualizado da dívida;
Atendido, retornem conclusos.
Publique-se. Intimem-se.
12/12/2025, 00:00
Outras Decisões
11/12/2025, 14:42
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
11/12/2025, 13:26
Por decisão judicial
11/11/2025, 19:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5074197-60.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 87 - Decorrido o prazo assinalado no Evento 77 a cargo da exequente, até o presente momento não houve o cumprimento do ato decisório que conteve a determinação neste sentido.
Assim sendo, determino a suspensão do processo, até que sejam ministrados meios para impulsioná-lo, dentro do prazo prescricional, assegurada a reativação do seu curso, tão logo sejam apresentados os dados necessários para nele prosseguir.
Publique-se. Intimem-se.
11/11/2025, 00:00
Outras Decisões
10/11/2025, 19:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5074197-60.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 75 - A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL requer a penhora do seguinte imóvel, de propriedade de FERNANDA LOPEZ PEREIRA, registrado perante o 9ª Ofício do Registro de Distribuição, sob matrícula nº 23472:
- Rua Engenheiro Luiz Eduardo Bahia, nº 227, Freguesia, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 22745-330.
Posto isto, a fim de assegurar a eficácia do ato judicial a ser realizado, com base no art. 139, IV e no art. 838 do CPC, no prazo de 15 dias:
1. à exequente para:
- estimar a avaliação do imóvel apresentado, para os fins do art. 871, I, do CPC;
- apresentar demonstrativo atualizado da dívida;
2. após, manifeste-se a executada FERNANDA LOPEZ PEREIRA para informar:
- se o imóvel indicado encontra-se incluído na regra de impenhorabilidade que a ele seja oponível;
- se o bem se encontra desembaraçado, de modo a permitir que sobre eles recaia a constrição judicial;
- se o imóvel listado encontra-se sob alienação fiduciária em garantia, hipótese em que o patrimônio pertence ao credor fiduciário;
- posicionar sobre a estimativa de avaliação feita pela exequente;
- apresentar eventual oposição fundamentada;
- sobre o aceite ao encargo de depositária do bem, para os fins do art. 159 do CPC.
Atendido, retornem conclusos.
Publique-se. Intimem-se.
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5074197-60.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 75 - A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL requer a penhora do seguinte imóvel, de propriedade de FERNANDA LOPEZ PEREIRA, registrado perante o 9ª Ofício do Registro de Distribuição, sob matrícula nº 23472:
- Rua Engenheiro Luiz Eduardo Bahia, nº 227, Freguesia, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 22745-330.
Posto isto, a fim de assegurar a eficácia do ato judicial a ser realizado, com base no art. 139, IV e no art. 838 do CPC, no prazo de 15 dias:
1. à exequente para:
- estimar a avaliação do imóvel apresentado, para os fins do art. 871, I, do CPC;
- apresentar demonstrativo atualizado da dívida;
2. após, manifeste-se a executada FERNANDA LOPEZ PEREIRA para informar:
- se o imóvel indicado encontra-se incluído na regra de impenhorabilidade que a ele seja oponível;
- se o bem se encontra desembaraçado, de modo a permitir que sobre eles recaia a constrição judicial;
- se o imóvel listado encontra-se sob alienação fiduciária em garantia, hipótese em que o patrimônio pertence ao credor fiduciário;
- posicionar sobre a estimativa de avaliação feita pela exequente;
- apresentar eventual oposição fundamentada;
- sobre o aceite ao encargo de depositária do bem, para os fins do art. 159 do CPC.
Atendido, retornem conclusos.
Publique-se. Intimem-se.
27/08/2025, 00:00
Outras Decisões
25/08/2025, 23:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5074197-60.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 69 - 12/08/2025 - Juntada de peças digitalizadas
Evento 68 - 05/08/2025 - Juntada de certidão
Evento 67 - 05/08/2025 - Juntada de certidão
Evento 66 - 05/08/2025 - Juntada de certidão
Evento 65 - 04/08/2025 - Decisão interlocutória