Cumprimento de sentençaCondomínioCumprimento de sentença
TRF2JEEm andamento
Data de Distribuição
06/01/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
19ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL BELA VIDA III
Autor
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS
OAB/RJ 250427·CPF·Representa: Autor
FERNANDO ANDRADE CHAVES
OAB/MG 82770·CPF·Representa: Autor
FERNANDO ANDRADE CHAVES
OAB/MG 082770·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000332-33.2025.4.02.5101/RJ
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 102: dê-se vista à CEF para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, dê-se vista à parte requerente.
22/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5000332-33.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: FABRICIO FERNANDES DE CASTRO
REQUERENTE: CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL BELA VIDA III
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 97 - 14/07/2026 - RESPOSTA
15/07/2026, 00:00
Mero expediente
27/05/2026, 14:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5000332-33.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: FABRICIO FERNANDES DE CASTRO
REQUERENTE: CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL BELA VIDA III
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 84 - 28/04/2026 - PETIÇÃO
04/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000332-33.2025.4.02.5101/RJ
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1 - Evento 77: intime-se a CEF para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia devida, devidamente atualizada, no valor indicado pela parte autora, na forma do artigo 523, do CPC, sob pena de acréscimo ao montante da condenação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
2 - Decorrido o prazo acima especificado com ou sem o pagamento, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender cabível.
3 - Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
31/03/2026, 00:00
Mero expediente
30/03/2026, 16:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5000332-33.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: FABRICIO FERNANDES DE CASTRO
REQUERENTE: CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL BELA VIDA III
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 72 - 19/02/2026 - RESPOSTA
20/02/2026, 00:00
Mero expediente
04/02/2026, 17:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5000332-33.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: FABRICIO FERNANDES DE CASTRO
REQUERENTE: CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL BELA VIDA III
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 60 - 30/01/2026 - PETIÇÃO
02/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000332-33.2025.4.02.5101/RJ
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 53: defiro o prazo adicional de 10 (dez) dias, conforme requerido.
27/01/2026, 00:00
Mero expediente
26/01/2026, 16:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000332-33.2025.4.02.5101/RJ
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1 - Proceda-se à alteração da classe para Cumprimento de Sentença.
2 - Evento 46: intime-se a CEF para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia devida, no valor indicado pela parte requerente, na forma do artigo 523, do CPC, sob pena de acréscimo ao montante da condenação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
3 - Decorrido o prazo acima especificado com ou sem o pagamento, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender cabível.
4 - Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5000332-33.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: FABRICIO FERNANDES DE CASTRO
REQUERENTE: CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL BELA VIDA III
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 84 - 28/04/2026 - PETIÇÃO
04/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000332-33.2025.4.02.5101/RJ
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1 - Evento 77: intime-se a CEF para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia devida, devidamente atualizada, no valor indicado pela parte autora, na forma do artigo 523, do CPC, sob pena de acréscimo ao montante da condenação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
2 - Decorrido o prazo acima especificado com ou sem o pagamento, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender cabível.
3 - Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
31/03/2026, 00:00
Mero expediente
30/03/2026, 16:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5000332-33.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: FABRICIO FERNANDES DE CASTRO
REQUERENTE: CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL BELA VIDA III
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 72 - 19/02/2026 - RESPOSTA
20/02/2026, 00:00
Mero expediente
04/02/2026, 17:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5000332-33.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: FABRICIO FERNANDES DE CASTRO
REQUERENTE: CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL BELA VIDA III
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 60 - 30/01/2026 - PETIÇÃO
02/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000332-33.2025.4.02.5101/RJ
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 53: defiro o prazo adicional de 10 (dez) dias, conforme requerido.
27/01/2026, 00:00
Mero expediente
26/01/2026, 16:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000332-33.2025.4.02.5101/RJ
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1 - Proceda-se à alteração da classe para Cumprimento de Sentença.
2 - Evento 46: intime-se a CEF para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia devida, no valor indicado pela parte requerente, na forma do artigo 523, do CPC, sob pena de acréscimo ao montante da condenação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
3 - Decorrido o prazo acima especificado com ou sem o pagamento, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender cabível.
4 - Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
27/11/2025, 00:00
Mero expediente
26/11/2025, 10:12
Mudança de Classe Processual
25/11/2025, 14:54
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
10/11/2025, 09:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000332-33.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL BELA VIDA III
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença do evento 33, intime-se a parte autora a requerer o que for cabível para o prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias.
03/11/2025, 00:00
Mero expediente
31/10/2025, 09:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000332-33.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL BELA VIDA III
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para sanar a omissão apontada a fim de que o dispositivo da Sentença passe a ter o seguinte dispositivo: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar a CAIXA a pagar ao Autor as cotas condominiais vencidas e que se vencerem até o efetivo pagamento, relativas ao apartamento 503, bloco 05, devendo o valor ser corrigido e acrescido de juros legais de 1% ao mês e multa de 2%, a partir do vencimento de cada parcela, o que será apurado em sede de liquidação de sentença, observando-se, ainda, o Manual de Cálculos da Justiça Federal. Sem custas (LJE, art. 54). Sem honorários (LJE, art. 55, caput). Interposto recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC). Após, encaminhem-se os presentes autos à Turma Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos dos Enunciados nº 34 do FONAJEF e nº 79 do FOREJEF da 2ª Região, bem como da Resolução STJ/GP nº 1/2016. Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Publique-se. Intimem-se.
26/09/2025, 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
25/09/2025, 13:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000332-33.2025.4.02.5101/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista à parte ré para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos Embargos de Declaração apresentados pela parte autora no evento 23, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC.
Após, voltem os autos conclusos para sentença.
15/09/2025, 00:00
Mero expediente
12/09/2025, 13:25
Petição (Embargos de declaração)
14/08/2025, 12:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000332-33.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL BELA VIDA III
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO1Condomínio do Grupamento Residencial Bela Vida III, devendo o valor ser corrigido e acrescido de juros legais de 1% ao mês e multa de 2%, a partir do vencimento de cada parcela, o que será apurado em sede de liquidação de sentença, observando-se, ainda, o Manual de Cálculos da Justiça Federal. Sem custas (LJE, art. 54). Sem honorários (LJE, art. 55, caput). Interposto recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC). Após, encaminhem-se os presentes autos à Turma Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos dos Enunciados nº 34 do FONAJEF e nº 79 do FOREJEF da 2ª Região, bem como da Resolução STJ/GP nº 1/2016. Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Publique-se. Intimem-se.