Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0102460-71.2015.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: BELLA ARTE UTILIDADES PARA O LAR LTDA
ADVOGADO(A): LUIZ SERGIO DECARLE (OAB SC035903)
ADVOGADO(A): MARCIO ANDRÉ DECARLE (OAB SC024518)
DESPACHO/DECISÃO
1. Tendo em vista o silêncio do executado HELENO GRUBER, prossiga-se com o exaurimento do despacho preferido no evento 374, adiante transcrito:
"(...)Tendo em vista que o réu é também administrador da Gruber Industrial de Injetados Plásticos Ltda, deve ser ele intimado para pagamento da multa, via eproc, no prazo de até 15 dias. Para recolhimento da multa, deve se valer de guia GRU, devendo ser preenchida com os seguintes dados: Unidade Gestora nº 090016, gestão nº 00001 (Tesouro Nacional), código de recolhimento nº 18804-2 (multa prevista no CPC). Não sendo paga a multa no prazo fixado, intime-se a União (PGFN) para inscrição como Dívida Ativa da União, nos termos do § 3º do art. 77 do CPC(...)" (grifei)
2. Evento 390: requer a parte exequente a suspensão do CNPJ da empresa Gruber Industrial de Injetados Plásticos Ltda pela Receita Federal do Brasil (RFB).
Entretanto, entendo que tal medida possui forte impacto no funcionamento da própria empresa, podendo haver risco de dano irreparável ou de difícil reparação, caso a suspensão seja deferida, com consequências drásticas para a própria permanência da atividade da referida empresa, impedindo até mesmo a almejada quitação do débito executado.
3. Isto posto, indefiro o pedido de suspensão.
4. Intimem-se.