Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002151-05.2025.4.02.5004/ES AUTOR: DAVI RIBEIRO TAMANHONI
ADVOGADO(A): RODRIGO LOPES GONZALEZ (OAB RS089305)
SENTENÇA
3. DISPOSITIVO Do exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo, com exame do mérito, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme artigo 85, § 2º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.