Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0155104-64.2015.4.02.5109/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
O alcance da exceção prevista no art. 833, §2º do CPC/15, a qual trata da impenhorabilidade da verba salarial prevista no inciso IV, tornou-se objeto de Tema Repetitivo, sob o nº 1.230, o qual se encontra em trâmite no Superior Tribunal de Justiça, prevendo, inclusive, a suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância.
Diante da divergência existente na jurisprudência e em observância ao disposto no inciso IV do artigo 833 do Código de Processo Civil, o qual estabelece a impenhorabilidade das verbas salariais, indefiro, por ora, a penhora sobre o salário.
Assim, intime-se o exequente para dizer como pretende prosseguir com a execução, esclarecendo, caso queira, se requer a suspensão do feito até a deliberação da corte acerca do tema em questão.
Prazo: 15 dias úteis.