Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000762-08.2009.4.02.5109/RJ
EXECUTADO: JOSE LAERTE D ELIAS
ADVOGADO(A): SAULO ALEXANDRE MORAIS E SA (OAB RJ135191)
EXECUTADO: JOSE CARLOS SZERBAN DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): DAIANE BISPO BATISTA (OAB RJ238735)
EXECUTADO: ALEXANDRINO NONATO DE OLIVEIRA BARROS
ADVOGADO(A): JOSE SOUTO TOSTES (OAB RJ085199)
EXECUTADO: LUIZ ANTONIO TREVISAN VEDOIN
ADVOGADO(A): MAYANA PEREIRA SOARES (OAB MT017092)
EXECUTADO: DARCI JOSE VEDOIN
ADVOGADO(A): MAYANA PEREIRA SOARES (OAB MT017092)
DESPACHO/DECISÃO
Do cotejo dos autos, tenho que, no evento 601, foi determinado o cumprimento da providência do evento 587, item 4, consistente na reiteração do encaminhamento das cartas precatórias expedidas (eventos 556 e 557). No andamento subsequente até o evento 607, embora tenha havido a remessa ao Ministério Público Federal e a juntada de cálculo atualizado com manifestação quanto ao parcelamento (evento 606), não consta certificação de que a Secretaria tenha reiterado o encaminhamento das precatórias, nem notícia de devolução/cumprimento após a ordem do evento 601.
Noutro giro, em relação ao parcelamento requerido, o Ministério Público Federal apresentou cálculo atualizado do débito até 02/2026 no valor de R$ 27.692,69 e anuiu ao parcelamento, desde que incidente sobre o montante atualizado, em até 48 parcelas, com atualização/correção monetária em cada prestação até o efetivo pagamento.
O executado, por sua vez, aderiu às condições essenciais ao requerer o parcelamento em 48 parcelas mensais e aceitou o cálculo apresentado pelo parquet.
DIANTE DO EXPOSTO:
1) HOMOLOGO O CÁLCULO APRESENTADO NO EVENTO 606, FIXANDO O DÉBITO EM R$ 27.692,69 (ATUALIZADO ATÉ 02/2026), E DEFIRO O PARCELAMENTO EM 48 PARCELAS MENSAIS E SUCESSIVAS, devendo cada prestação ser paga com a devida atualização/correção monetária até a data do efetivo pagamento, nos termos da manifestação ministerial.
2) INTIME-SE O EXECUTADO para, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, comprovar nos autos o pagamento da primeira parcela, devendo as subsequentes ser comprovadas mensalmente, até a quitação integral.
3) Fica desde já consignado que o inadimplemento de qualquer parcela implicará o vencimento antecipado das demais, com o imediato prosseguimento da execução pelo saldo remanescente, independentemente de nova intimação para esse fim.
4) Outrossim, para cumprimento integral do evento 601, DETERMINO À SECRETARIA QUE REITERE, COM URGÊNCIA, O ENCAMINHAMENTO DAS CARTAS PRECATÓRIAS DOS EVENTOS 556 E 557, na forma do evento 587, item 4, promovendo as diligências necessárias junto ao juízo deprecado para viabilizar a devolução/cumprimento, certificando-se detalhadamente nos autos as providências adotadas e o resultado.
P.I.