COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA - UNIGRANRIO
Reu
Advogados / Representantes
WAGNER TAPOROSKI MORELI
OAB/PR 44127·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
NALU YUNES MARONES DE GUSMAO
OAB/RJ 93492·CPF·Representa: Autor
JOAO PAULO ROCHA DE AZEVEDO
OAB/RJ 161935·CPF·Representa: Autor
MARIANA COSTA
OAB/GO 50426·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5064143-98.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: LUANA LOTH DAL COL
ADVOGADO(A): DANILO HENRIQUE ALMEIDA MACHADO (OAB GO056253)
ADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA - UNIGRANRIO
SENTENÇA
Isto posto, INDEFIRO A INICIAL E JULGO EXTINTA A AÇÃO sem apreciação do mérito, com fundamento no art. 290, art. 321, parágrafo único, art. 330, inciso I e art. 485, incisos I e IV do CPC. Custas pela autora. Sem honorários advocatícios. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.I (as)
10/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5064143-98.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: LUANA LOTH DAL COL
ADVOGADO(A): DANILO HENRIQUE ALMEIDA MACHADO (OAB GO056253)
ADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426)
DESPACHO/DECISÃO
Ev.121 - Defiro a dilação de prazo por 15 (quinze) dias, como requerido.
Em seguida, voltem conclusos. (ac)
17/06/2026, 00:00
Mero expediente
16/06/2026, 13:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5064143-98.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: LUANA LOTH DAL COL
ADVOGADO(A): DANILO HENRIQUE ALMEIDA MACHADO (OAB GO056253)
ADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426)
DESPACHO/DECISÃO
Ev.108 - Dê-se vista à autora pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, voltem conclusos. (ac)
29/05/2026, 00:00
Mero expediente
28/05/2026, 19:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5064143-98.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: LUANA LOTH DAL COL
ADVOGADO(A): DANILO HENRIQUE ALMEIDA MACHADO (OAB GO056253)
ADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA - UNIGRANRIO
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista aos réus pelo prazo de 5 (cinco) dias, tendo em vista o pedido de desistência.
Em seguida, voltem conclusos. (ac)
14/04/2026, 00:00
Mero expediente
13/04/2026, 16:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5064143-98.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: LUANA LOTH DAL COL
ADVOGADO(A): DANILO HENRIQUE ALMEIDA MACHADO (OAB GO056253)
ADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426)
DESPACHO/DECISÃO
Ev.92 - Mantenho a decisão de indeferimento de gratuidade de justiça (ev.69), por seus prórpios fundamentos, uma vez que a condição econômica da autora não evidencia hipossuficiência apta a justificar a concessão do benefício, ainda que de forma parcial.
Por outro lado, DEFIRO o parcelamento do pagamento das custas processuais, tendo em vista o disposto no art.98, §6º, do CPC, que deverá ser depositado em 6 (seis) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devendo a primeira prestação ser paga no prazo de 30 (trinta) dias.
Mantenha-se o feito suspenso, aguardando-se o pagamento das custas.
Certificado pela Secretaria o integral recolhimento, voltem os autos conclusos. (ac)
25/03/2026, 00:00
Mero expediente
24/03/2026, 16:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5064143-98.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: LUANA LOTH DAL COL
ADVOGADO(A): DANILO HENRIQUE ALMEIDA MACHADO (OAB GO056253)
ADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista que foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pela autora, não havendo o recolhimento das custas devidas no prazo final de 5 (cinco) dias, voltem os autos conclusos para sentença de extinção. (ac)
09/03/2026, 00:00
Outras Decisões
06/03/2026, 13:17
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
05/03/2026, 16:36
Por decisão judicial
23/10/2025, 17:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5064143-98.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: LUANA LOTH DAL COL
ADVOGADO(A): DANILO HENRIQUE ALMEIDA MACHADO (OAB GO056253)
ADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426)
DESPACHO/DECISÃO
Ev. 75 - Tendo em vista que o próximo ato seria a prolação de sentença de extinção em razão do não recolhimento das custas, por cautela, suspenda-se o feito até o julgamento definitivo do agravo de instrumento nº 5012537-71.2025.4.02.0000. (th)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5064143-98.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: LUANA LOTH DAL COL
ADVOGADO(A): DANILO HENRIQUE ALMEIDA MACHADO (OAB GO056253)
ADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426)
DESPACHO/DECISÃO
Ev.108 - Dê-se vista à autora pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, voltem conclusos. (ac)
29/05/2026, 00:00
Mero expediente
28/05/2026, 19:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5064143-98.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: LUANA LOTH DAL COL
ADVOGADO(A): DANILO HENRIQUE ALMEIDA MACHADO (OAB GO056253)
ADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA - UNIGRANRIO
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista aos réus pelo prazo de 5 (cinco) dias, tendo em vista o pedido de desistência.
Em seguida, voltem conclusos. (ac)
14/04/2026, 00:00
Mero expediente
13/04/2026, 16:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5064143-98.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: LUANA LOTH DAL COL
ADVOGADO(A): DANILO HENRIQUE ALMEIDA MACHADO (OAB GO056253)
ADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426)
DESPACHO/DECISÃO
Ev.92 - Mantenho a decisão de indeferimento de gratuidade de justiça (ev.69), por seus prórpios fundamentos, uma vez que a condição econômica da autora não evidencia hipossuficiência apta a justificar a concessão do benefício, ainda que de forma parcial.
Por outro lado, DEFIRO o parcelamento do pagamento das custas processuais, tendo em vista o disposto no art.98, §6º, do CPC, que deverá ser depositado em 6 (seis) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devendo a primeira prestação ser paga no prazo de 30 (trinta) dias.
Mantenha-se o feito suspenso, aguardando-se o pagamento das custas.
Certificado pela Secretaria o integral recolhimento, voltem os autos conclusos. (ac)
25/03/2026, 00:00
Mero expediente
24/03/2026, 16:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5064143-98.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: LUANA LOTH DAL COL
ADVOGADO(A): DANILO HENRIQUE ALMEIDA MACHADO (OAB GO056253)
ADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista que foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pela autora, não havendo o recolhimento das custas devidas no prazo final de 5 (cinco) dias, voltem os autos conclusos para sentença de extinção. (ac)
09/03/2026, 00:00
Outras Decisões
06/03/2026, 13:17
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
05/03/2026, 16:36
Por decisão judicial
23/10/2025, 17:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5064143-98.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: LUANA LOTH DAL COL
ADVOGADO(A): DANILO HENRIQUE ALMEIDA MACHADO (OAB GO056253)
ADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426)
DESPACHO/DECISÃO
Ev. 75 - Tendo em vista que o próximo ato seria a prolação de sentença de extinção em razão do não recolhimento das custas, por cautela, suspenda-se o feito até o julgamento definitivo do agravo de instrumento nº 5012537-71.2025.4.02.0000. (th)
17/10/2025, 00:00
Outras Decisões
16/10/2025, 14:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5064143-98.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: LUANA LOTH DAL COL
ADVOGADO(A): DANILO HENRIQUE ALMEIDA MACHADO (OAB GO056253)
ADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426)
DESPACHO/DECISÃO
I - Considerando que a autora informa o valor da mensalidade do curso de medicina (R$ 12.174,20, consoante fls.15 da inicial) e considerando o disposto nos artigos 292, §§ 2º e 3º, do CPC, RETIFICO DE OFICIO O VALOR DA CAUSA para R$ 146.090,40.
Retifique-se no Sistema Eproc.
II - Ev.65 - A alegação da autora de que mantém gastos mensais não é suficiente para a concessão do benefício da assistência judiciária, sendo razoável utilizar como critério o percebimento de renda mensal isenta da incidência de Imposto de Renda, consoante decisão do ev.4.
Isto posto, mantenho o indeferimento do benefício da gratuidade de justiça.
Fixo prazo de 15 (quinze) dias para recolhimento das custas devidas à Justiça Federal (art. 9º, da Lei 9.289/96), sob pena de extinção. (ac)